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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
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21 de Fevereiro de 2019, 15h:39 - A | A

PODERES / NOVELÃO DO TCE

MPE dá 24 horas para Assembleia anular indicação de Maluf à vaga de conselheiro

Recomendação foi enviada nesta quinta-feira (21) ao presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), logo após aprovação do nome de Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O promotor do Ministério Público Estadual (MPE) Clóvis de Almeida encaminhou, nesta quinta-feira (21), uma “notificação recomendatória” pedindo a anulação do rito que escolheu o deputado Guilherme Maluf (PSDB) como novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A recomendação foi feita ao presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM).

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Maluf foi indicado ao TCE na tarde desta quinta, quando recebeu 13 dos 24 votos dos colegas de parlamento. A indicação será encaminhada ao governador Mauro Mendes (DEM) que pode homologar ou não o tucano no cargo.

Segundo o promotor Clovis, Maluf foi escolhido com “documentação indevidamente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia”, que na noite de quarta-feira (20) indicou o nome do deputado para ser levado em votação no Plenário.

O promotor detalha que no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é possível emitir certidão criminal de Maluf, “o que indica que é processado criminalmente, razão pela qual deveria ser indeferida a candidatura [...]”. Recentemente, o deputado se tornou réu na Operação Rêmora que investiga desvios de R$ 56 milhões na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Por fim, Clovis deu prazo de 24 horas para que Botelho acate a recomendação e suspenda a indicação de Maluf para o cargo de conselheiro do TCE. Em caso de descumprimento, o promotor ressaltou que tomará medidas judiciais. 

“Concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da presente, para informar a este Núcleo de Ações de Competência Originária Cível sobre o acatamento ou não dos termos da presente notificação, salientando que do não acatamento e configurado ato de improbidade administrativa, resultarão as medidas judiciais pertinentes”, destaca trecho da recomendação do MPE.

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