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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025
02 de Agosto de 2025

18 de Abril de 2024, 16h:23 - A | A

PODERES / "RETROCESSO"

MP diz que projeto de Plano Diretor de Cuiabá é inconstitucional e notifica Câmara Municipal

O MP recomenda que o presidente da Câmara, Chico 2000, “providencie a devolução do PLC à Prefeitura para que promova adequações e supressão das incongruências detectadas.

DO REPÓRTERMT



A Procuradoria-Geral de Justiça e a 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística notificaram, nessa quarta-feira (17), o presidente da Câmara Municipal, o vereador Chico 2000, a respeito dos vícios de inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024, que está em trâmite no Legislativo municipal e dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Cuiabá e dá outras providências. 

No documento, o Ministério Público de Mato Grosso recomenda que o presidente da Câmara “providencie a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 ao Poder Executivo Municipal de Cuiabá para que promova adequações e supressão das incongruências detectadas”. Além disso, deixa o Legislativo ciente de que, caso persistam os vícios e o projeto venha a ser aprovado, será prontamente ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

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Conforme a Notificação Recomendatória, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Urbanístico do MPMT analisou a minuta de Projeto de Lei Complementar e detectou incongruências apontadas na Nota Técnica 02/2023. A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá oportunizou ao Município que se manifestasse sobre a Nota Técnica, mas este se recusou e encaminhou a minuta à Câmara, que converteu em PLC.

Entre as inadequações apontadas pelo CAO Urbanístico está a redução das atuais Zonas de Interesse Ambiental do Município de Cuiabá, promovida pelo artigo 35 do PLC nº 13/2024.

Conforme o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, essa medida representa “ofensa ao princípio constitucional da proibição do retrocesso socioambiental, dado que a aprovação da forma que se encontra atingirá o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225 da Constituição da República, conforme compreendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. 

Outra incongruência apontada no relatório é a ausência de articulação da minuta de revisão do Plano Diretor de Cuiabá com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Ou seja, o PLC em trâmite não compatibiliza diretrizes e dispositivos com normas determinadas pela Lei Complementar Estadual nº 609/2018 (que institui o Plano Diretor do Vale do Rio Cuiabá). 

Outro lado

Por meio de assessoria, a prefeitura informou o seguinte:

Sobre a notificação da Procuradoria-Geral de Justiça e da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística a respeito do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Cuiabá, o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá esclarece:
Os apontamentos serão avaliados pela equipe técnica para promoção das adequações, em consonância ao processo de transparência e zelo pelo desenvolvimento da cidade.

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JCARLOS 18/04/2024

Esse MP se preocupa mesmo com a população. O preço é alto por isso. kkkkk Prepara o bolso Prefeitura, prepara o bolso população cuiabana

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1 comentários