RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deferiu uma liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), suspendendo efeitos dos artigos 245 e 246 da Constituição Estadual que obrigam o Estado e municípios a aplicarem, no mínimo, 35 % do dinheiro arrecadado em impostos para a Educação.
A ADI alegava que os parágrafos eram inconstitucionais, pois determinavam um percentual maior a ser aplicado na educação do que a Constituição Federal, onde o valor é de 25%. A Ação foi proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM).
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A mesma decisão do ministro Alexandre de Moraes também suspendeu os efeitos que obrigam o Estado a transferir 2,5% da Receita Corrente Líquida à Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).
A mesma decisão do ministro Alexandre de Moraes também suspendeu os efeitos que obrigam o Estado a transferir 2,5% da Receita Corrente Líquida à Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).
Nesse ponto, o governo explicou que essa obrigação prejudica a aplicação de recursos em outras áreas de igual interesse ao Estado, como Saúde e Segurança.
Em outro ponto, em relação à obrigação de aplicar os 35% dos impostos arrecadados na Educação, o Governo explicou que tal fator dificulta ou impede que o Estado se planeje adequadamente para fazer suas obrigações.
"A definição apriorística de aplicação do mínimo de 35%, nessa senda, impede o Poder Executivo, a quem compete a concretização das políticas públicas no Estado, de planejar-se adequadamente para fazer frente às suas diversas obrigações constitucionais e legais”, argumentou.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que é uma prerrogativa do governador participar das decisões relacionadas à destinação de recursos do Estado.
“Assim, inclui-se, nas competências do chefe do Poder Executivo, a prerrogativa de participar das decisões relacionadas à destinação da receita do ente federativo que integra, competindo-lhe, em razão disso, a iniciativa dos diplomas legislativos orçamentários mediante os quais as questões políticas acerca das prioridades do governo em exercício serão debatidas, definidas e executadas”.
Moraes afirma que são inconstitucionais as decisões de aplicação de recursos financeiros que não tenham a participação do Governador.
“Por esses motivos, não se mostra constitucionalmente idônea a fixação de aumento do patamar mínimo de alocação de recursos públicos em processo legislativo que exclua a participação do chefe do Poder Executivo, sobretudo se considerado que a Constituição Federal preconiza a exclusividade de iniciativa dessa autoridade para proposições legislativas em matéria orçamentária (arts. 165 e 167), como consectário do princípio da separação dos Poderes e do devido processo legislativo orçamentário”, diz trecho documento.
Ainda no despacho, o ministro determinou que o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM) seja comunicado da decisão, assim como a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).
A decisão monocrática é em caráter “cautelar”. O tema ainda deve ser tratado pelo STF para decisão fixa, nos próximos meses.
















