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Cuiabá, 13 de Junho de 2026
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15 de Fevereiro de 2022, 15h:00 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO RÊMORA

Ministro nega recurso de Maluf e mantém perda de foro privilegiado

A decisão foi publicada nessa segunda-feira (14), mas os argumentos do ministro ainda não estão disponíveis

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do conselheiro Guilherme Maluf, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), e manteve a perda do foro privilegiado na ação penal oriunda da Operação Rêmora. 

A decisão foi publicada nessa segunda-feira (14), mas os argumentos do ministro ainda não estão disponíveis. 

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A Operação Rêmora foi deflagrada em 2015 e apurou desvio de dinheiro da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para pagamento de dívidas de campanha do então governador Pedro Taques e parlamentares. À época, Maluf era deputado estadual e do mesmo partido do governador.

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A participação do conselheiro foi citada por delatores do esquema, dentre eles o primo de Maluf, o empresário Alan Ayoub Malouf, que era coordenador financeiro da campanha de Taques. 

Pela denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Maluf foi acusado de organização criminosa, corrupção passiva (cometida 20 vezes) e embaraço às investigações, e virou réu em 2019. No entanto, poucos dias depois, ele deixou o cargo de deputado estadual para assumir a cadeira de conselheiro no TCE. 

Devido à mudança de função, a pedido do MPE, o Tribunal de Justiça declinou da competência para julgar a participação de Maluf, uma vez que, assim, ele teria perdido o foro privilegiado.

Desde essa decisão, Maluf tem recorrido judicialmente, sem obter sucesso. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que o entendimento do Judiciário mato-grossense, pela perda do foro, está de acordo com as decisões dos tribunais superiores. 

O desembargador Olindo Menezes, convocado do STJ, anotou que, como os crimes de Guilherme Maluf foi supostamente cometidos quando ele era deputado estadual, portanto antes de exercer cargo de conselheiro, "não guardam relação com as atribuições desempenhadas na Corte de Contas". Por isso, não cabe o foro privilegiado.

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