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20 de Dezembro de 2021, 14h:10 - A | A

PODERES / RÉU NA RÊMORA

Guilherme Maluf recorre ao STF em busca de foro privilegiado

Quando deputado, Maluf teria cometido corrupção passiva 20 vezes, além de embaraço à investigação e organização criminosa, segundo o Ministério Público

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O conselheiro Guilherme Maluf, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de foro privilegiado na ação penal que responde no âmbito da Operação Rêmora.

De acordo com despacho do presidente do STF, ministro Luiz Fux, o pedido deve ser analisado pelo ministro Nunes Marques, após o recesso forense.

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A Operação Rêmora foi deflagrada em 2015 e apurou desvio de dinheiro da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para pagamento de dívidas de campanha do então governador Pedro Taques e parlamentares. À época, Maluf era deputado estadual e do mesmo partido do governador.

A participação do conselheiro foi citada por delatores do esquema, dentre eles o próprio primo, o empresário Alan Ayoub Malouf, que era coordenador financeiro da campanha de Pedro Taques. Em 2019, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu denúncia do Ministério Público Estadual e Maluf virou réu por organização criminosa, corrupção passiva (cometida 20 vezes) e embaraço às investigações.

Entretanto, poucos dias depois, Maluf deixou o cargo de deputado estadual para assumir a cadeira de conselheiro no TCE. Dessa forma, atendendo pedido do MPE, os desembargadores do TJMT declaração declínio de competência, já que, longe do cargo de deputado, Maluf não teria mais direito a foro privilegiado.

A defesa de Maluf, feita pelo advogado Hélio Nishiyama, recorreu contra o declínio de competência para a 7ª Vara Criminal. O entendimento é que, com o novo cargo de Guilherme Maluf, a ação penal deveria ser processada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"É revelar: se o Tribunal de Justiça não possui competência para julgar e processar Conselheiro de Tribunal de Contas, tampouco lhe é permitido, sob pena de usurpação de competência, assinalar em quais casos poderá ser aplicada [ou não] a prerrogativa de foro instituída pelo artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal", diz trecho de recurso apresentado ao STJ.

Apesar da alegação da defesa, de que cabe ao STJ definir o foro do caso e processar a ação, o ministro Olindo Menezes, desembargador convocado para o STJ, votou contra o recurso de Maluf, anotando que a decisão do TJMT está alinhada à jurisprudência da Corte.

Olindo Menezes anotou que, como o crime imputado a Guilherme Maluf foi cometido quando este era deputado estadual, portanto antes de exercer cargo de conselheiro, "não guardam relação com as atribuições desempenhadas na Corte de Contas", razão pela qual não cabe o foro privilegiado.

Malouf, então, recorre no STF.

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