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28 de Setembro de 2022, 12h:30 - A | A

PODERES / PROVAS DA LAVA JATO

Ministro Gilmar Mendes derruba ação que cobra R$ 18 milhões de Lula em impostos

liminar concedida por Gilmar Mendes suspende os procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que decorram do compartilhamento de provas "consideradas ilícitas" pelo STF

Reprodução

Em decisão liminar, ministro Gilmar Mendes defendeu que na ausência de condenação Lula deve ser tratado como inocente.

Em decisão liminar, ministro Gilmar Mendes defendeu que na ausência de condenação Lula deve ser tratado como inocente.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de uma ação cautelar movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que buscava assegurar o pagamento de impostos pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em sua decisão, de caráter liminar, o ministro indicou que o processo aproveitou provas consideradas ilícitas produzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

A defesa de Lula questionou no Supremo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve o curso do processo na Justiça Federal. Em sua argumentação, afirmou que o então juiz Sérgio Moro compartilhou com a Receita Federal as provas produzidas no âmbito da Operação Lava Jato e que, com base nelas, o órgão concluiu que a estrutura e os funcionários do Instituto Lula foram utilizados para fins diversos aqueles indicados no seu estatuto.

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A defesa do petista ainda destacou que a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição de Moro na condução do processo conhecido como o “caso do triplex do Guarujá” e, em consequência, anulou todas as provas produzidas naquela ação penal.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou as alegações plausíveis e afirmou que é “público e notório” que em 23 de março de 2021 a Corte reconheceu a parcialidade de Sérgio Moro na condução da ação penal contra Lula e anulou todas as decisões tomadas, inclusive durante a fase de investigação.

Gilmar Mendes argumentou que a legislação brasileira preza pela qualidade das provas colhidas para que sejam aproveitadas em qualquer processo contra qualquer cidadão. Essa regra, para o magistrado, não se restringe ao Judiciário, mas deve ser estendida a qualquer procedimento administrativo instaurado por órgão de controle e fiscalização, como é o caso da Receita Federal.

Mendes ressaltou que o caso demandava celeridade diante do risco de dando irreparável para Lula. Além disso, pesou o fato de a ação movida pela autoridade fiscal ter sido utilizada em peças de propaganda eleitoral contra Lula, que atualmente é candidato à presidência do Brasil.

O juiz ainda apontou que na petição apresentada à Corte um dos procuradores da Fazenda Nacional afirmou que o STF não teria inocentado Lula. Para Gilmar Mendes, essa afirmação “ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica”, uma vez que, nas palavras do ministro, “ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.

“Sobejamente, os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do Reclamante, e evidente repercussão no processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

Além da ação cautelar que corre na Justiça Federal do estado de São Paulo, a liminar concedida por Gilmar Mendes suspende os procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que decorram do compartilhamento de provas consideradas ilícitas pelo STF até que a ação seja julgada em definitivo.

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VEIO JOAQUIM DO BRASIL 29/09/2022

SE O INFERNO EXISTE, ESSES 2 COM CERTEZA IRÃO !

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ozeias oliveira 28/09/2022

stf, um desserviço pra sociedade.

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MITO2022 28/09/2022

Lula não é e JAMAIS SERÁ INOCENTE ! Só os coitados que são manipulados pelo PT que acreditam ! Basta pesquisar pra saber como é IMUNDA A FICHA DO LULA.

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jorge luiz Sganzerla 28/09/2022

Lógico. Lulalau é o poder ele tem o dinheiro e dinheiro manda e desmanda. ( "Virtute Plusquam Auro") Mais pelo ouro que pela virtude, é só bndidos se criando. https://www.reportermt.com/poderes/ministro-de-mt-derruba-cobranca-de-impostos-de-lula/180616

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walter liz 28/09/2022

é impressionante aa rapide$$$$ das decisões que beneficiam Lula, eita Justiça celere, The flash deve estar com inveja

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5 comentários