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27 de Julho de 2020, 09h:50 - A | A

PODERES / EDUCAÇÃO

Mauro recorre para suspender lei e não pagar auxílio a professores interinos

Para o governo de MT, a categoria de professores beneficiada não existe legalmente; a Ação Direta de Inconstitucionalidade está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a vigência da Lei n.° 11.157, que trata sobre o pagamento de auxílio emergencial, no valor de R$ 1,1 mil, aos professores interinos do Estado. O Executivo aponta que o pagemento é inconstitucional porque a categoria beneficiada não existe.

A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), no mês passado após os deputados estaduais derrubarem o veto do governador sobre o projeto. Mauro destacou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de que a medida apresenta vício de inconstitucionalidade formal e material, para rejeitar a proposta.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada na última terça-feira (20), assinado pelo subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, Lucas Schwinder Dallamico, destaca que a proposta impõe ao Poder Executivo o pagamento do auxílio a uma classe de professores inexistentes na estrutura de carreira de professores da educação estadual.

O Governo de Mato Grosso argumenta que ajuizou a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta de estar legalmente impossibilitado de efetuar o pagamento do chamado “auxílio emergencial” de R$ 1,1 mil, destinado aos professores que tinham expectativa de serem contratados pelo Estado.

No processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) explica que a Assembleia Legislativa aprovou, no final do mês de junho, o auxílio aos professores da “categoria V”, mas a categoria não existe. Estes professores não foram contratados em razão da suspensão das aulas, por conta da pandemia do coronavírus.

"Desse modo, a fim de justificar o pagamento do auxílio emergencial, há a tentativa de criação de uma classe na carreira de professores na carreira de professor na educação básica”, diz trecho da ação".

“Além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a Lei nº 11.157/2020 determina o seu pagamento a uma classe de professores (professores da categoria V) inexistente na estrutura de carreira de professores da educação estadual, conforme se depreende da documentação anexa. Desse modo, a fim de justificar o pagamento do auxílio emergencial, há a tentativa de criação de uma classe na carreira de professores na carreira de professor na educação básica”, diz trecho da ação.

Conforme a PGE, a lei promulgada acaba por criar uma classe nova de professores no serviço público: “mostra-se, portanto, inconstitucional”.

 

Outra irregularidade trazida pela lei é a determinação de que o Estado deve regulamentar o pagamento emergencial. A impossibilidade dessa regulamentação acontece porque os interinos são contratados conforme a demanda (afastamento, férias ou licenças dos efetivos) e pela localidade/necessidade (município que necessita do professor, disciplina a ser lecionado), não tendo como o Estado regulamentar a questão enquanto as aulas estão suspensas, já que os interinos “não possuem qualquer vínculo com o Estado”.

O governo também ressalta que a matéria não possui estimativa de impacto orçamentário e financeiro. No cálculo elaborado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), anexa a ação, caso seja implantada, traria impacto financeiro de R$ 79,4 milhões até dezembro de 2020 e alcaria mais de 11 mil professores sem vínculo com o Estado.

Reprodução

carmem lucia

A ação está sob a relatoria da ministra Cármem Lúcia

"Referida Lei, ao estabelecer o dever de pagamento de auxílio emergencial de R$ 1.100,00 aos professores que não tiveram seus contratos temporários renovados com o Estado de Mato Grosso, possui evidente repercussão fiscal, com impactos imediatos sobre as despesas correntes de caráter obrigatório", diz trecho da ação.

"A estimativa de impacto orçamentário e financeiro, desse modo, deveria ter sido realizada pelo Poder Legislativo Estadual. A sua ausência permite a conclusão a respeito da evidente inconstitucionalidade formal da Lei n.° 11.157/2020", completou.

Além disso, destaca que a lei ofende ao princípio de separação dos poderes, "pois não observou a independência orgânica do Poder Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações no contexto de sua esfera de atribuições".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

 

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MT indignado 27/07/2020

Senhor governador, Sugiro que entre contra o pagamento de adicional noturno e redução da previdência dos militares. Entra com ADIN contra qual quer tipo de pagamento extra as salario, pois remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

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