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Cuiabá, 08 de Junho de 2026
08 de Junho de 2026

08 de Junho de 2026, 07h:00 - A | A

CIDADES / CRISE MILIONÁRIA

Justiça autoriza recuperação judicial de casal de fazendeiros com dívida de R$ 90 milhões

Cleiton Tubino Silva e Darlise Hasper Muniz Tubino Silva alegam enfrentar crise financeira por diversos fatores como pandemia da Covid-19, estiagem e incêndios

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, autorizou a recuperação judicial do casal de advogados e produtores rurais Cleiton Tubino Silva e Darlise Hasper Muniz Tubino Silva, que acumula uma dívida de R$ 90,2 milhões.

Eles alegam enfrentar uma grave crise financeira causada pela queda nos preços da soja e do gado, aumento dos custos de produção, impactos da pandemia, estiagens, incêndios e crescimento do endividamento em razão de empréstimos contratados para manter a atividade rural.

“Defiro o processamento da recuperação judicial da empresa Cleiton Tubino Silva e Darlise Hasper Muniz Tubino Silva”, diz trecho da decisão proferida no dia 29 de abril.

No pedido, o casal alegou que exerce atividade agropecuária há mais de duas décadas, especialmente na pecuária de corte e, mais recentemente, na produção de soja e milho, desenvolvendo suas atividades principalmente em Cáceres (a 218 km de Cuiabá), onde estão localizadas a maior parte de suas propriedades rurais, seus escritórios e sua residência.

Com o crescimento das atividades, eles adquiriram diversas propriedades rurais e expandiram a produção. Entretanto, afirmam que uma série de eventos extraordinários e imprevisíveis comprometeu gravemente sua situação financeira.

Entre os fatores apontados estão a Operação Carne Fraca, em 2017, que reduziu as exportações e afetou os preços do setor; a greve dos caminhoneiros, em 2018, que elevou os custos de frete e insumos; a pandemia da Covid-19, que provocou aumento de custos e redução da rentabilidade; a severa estiagem de 2021; a queda histórica dos preços da arroba bovina entre 2021 e 2025; a forte desvalorização da soja em 2024; além das secas extremas, queimadas e incêndios florestais que atingiram a região de Cáceres em 2023 e 2024.

Ainda segundo o casal, a combinação desses fatores gerou expressivos prejuízos financeiros, obrigando-os a contrair empréstimos, renegociar dívidas e ampliar o endividamento.

As queimadas teriam destruído extensas áreas de pastagem, cercas e infraestrutura, aumentando significativamente os gastos com alimentação suplementar do rebanho, combate a incêndios, recuperação de áreas degradadas e aquisição de insumos. Eles também relatam prejuízos causados por pragas nas pastagens, como lagartas e cigarrinhas.

Os produtores informam que tentaram negociar com bancos, fornecedores e demais credores ao longo de 2025 e do início de 2026, propondo descontos, carências e parcelamentos, mas sem sucesso. Alegam que passaram a sofrer restrições de crédito e que a recuperação judicial é a única alternativa viável para reorganizar suas dívidas, preservar a atividade econômica, manter empregos e cumprir sua função social.

Após analisar a documentação apresentada, o magistrado concluiu que os dois atuam de forma integrada e reconheceu a existência de um grupo econômico. Por isso, ambos serão tratados como uma única unidade no processo.

Além disso, um laudo técnico constatou que a atividade agropecuária do grupo continua em funcionamento. Em razão disso, o juiz reconheceu que diversos imóveis, máquinas, veículos, equipamentos e outros bens utilizados na produção são essenciais para a continuidade da atividade rural e determinou que eles não poderão ser apreendidos, penhorados ou retirados da posse dos produtores durante o período de proteção legal da recuperação judicial.

Também foi determinada a suspensão das execuções e cobranças relacionadas às dívidas sujeitas à recuperação judicial, bem como a proibição de penhoras, bloqueios, arrestos, buscas e apreensões dos bens protegidos pelo processo.

Credores que descumprirem essas determinações poderão ser multados em R$ 5 mil por dia.

“Determino a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência”, disse o magistrado.

“Fixo multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) que será aplicada ao credor que incidir em descumprimento das ordens ora determinadas”, acrescentou o juiz.

Agora, os produtores deverão apresentar relatórios financeiros mensais, utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em seus documentos e apresentar, em até 60 dias, um plano de recuperação judicial detalhando como pretendem reorganizar suas dívidas e manter suas atividades.

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