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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
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25 de Fevereiro de 2019, 18h:50 - A | A

PODERES / GRUPO BIPAR

Mauro Mendes pode vender R$ 76 milhões em ações para pagar dívidas

A medida autorizada pela juíza Anglizey Solivan tem como objetivo evitar a falência do grupo que está em recuperação judicial desde 2015.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência, autorizou o Grupo Bipar, que pertence ao governador Mauro Mendes (DEM), a vender R$ 76, 3 milhões em ações na bolsa de valores, como forma de evitar a falência do grupo que está em recuperação judicial desde 2015.

A juíza autorizou a venda das ações no último dia 19 de fevereiro, mas a decisão só foi publicada no Diário Oficial da Justiça que circulou na sexta-feira passada (22).

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As ações oferecidas fazem parte dos negócios que o grupo possui no ramo de energia. Atualmente o Bipar é composto pelas empresas Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, Bipar Energia S/A, Bipar Investimentos e Participações S/A e Mavi Engenharia e Construções Ltda.

Na decisão, a magistrada distribuiu as ações da seguinte forma: Grupo Bipar tem 11.732.288 ações da Amazônia Eletronorte Distribuidora de Energia S/A, avaliadas em R$ 52, 2 milhões; 22.207.960 ações da Brasnorte Transmissora de Energia S/A, ao custo de R$ 18,2 milhões; além de 16.000.000 em ações da Empresa Transmissora Mato-grossense de Energia S/A, avaliadas em R$ 5,9 milhões.

Com a venda, o Grupo Bipar pretende pagar dívidas trabalhistas e credores como os bancos Itaú e Bradesco, Grupo Votorantim, Movida Locações de Veículos, Açofer e Ericsson Serviços de Telecomunicações.

No processo, o Grupo Bipar pediu ainda o encerramento do processo de recuperação judicial, mas a juíza entendeu que o pedido é precoce, pois o grupo ainda precisa garantir que pagará suas dívidas a partir da venda das ações. 

“Quanto ao pedido de encerramento da recuperação judicial, postergo a análise do pedido, pois entendo prudente que as devedoras permaneçam em recuperação judicial, possibilitando deste modo a fiscalização da utilização dos recursos da venda dos ativos ora requeridos, conforme compromisso feito pelas recuperandas”, observou a magistrada.

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