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04 de Dezembro de 2018, 17h:01 - A | A

PODERES / CAMPANHA ESTADUAL

Maluf declara uso de apenas 22 litros de diesel por dia; MPF vê omissão de valores

MPF entendeu que volume de combustível ficou muito abaixo do normal para um campanha estadual e considera que o político omitiu despesas da Justiça Eleitoral.

RepórterMT/Reprodução

Deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) teve as contas de campanha rejeitas pelo MPF

Deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) teve as contas de campanha rejeitas pelo MPF

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) deu parecer pela reprovação das contas de campanha do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), além de determinar que o político ressarça os cofres públicos do Tesouro Nacional em R$ 24 mil devido à omissão de despesas para o abastecimento de frota de veículos durante as eleições deste ano.

Apesar da reprovação, o MPF não pediu a cassação de mandato do parlamentar. As contas de Maluf ainda serão julgadas pelo Pleno de magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que pode aceitar ou rejeitar a recomendação do MPF.

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O órgão de fiscalização, sob a relatoria do procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain, entendeu que o tucano cometeu uma série de irregularidades durante a campanha que lhe garantiu uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, entre as quais: “omissão de despesa no importe de R$ 25.013,00, relativa à criação de jingle (R$ 1.000,00), aquisição de combustíveis (R$ 24.000,00) e refeição (R$ 13,00); e realização de despesa com telefonia (Claro S.A) após as eleições, no valor de R$ 332,50”.

No entanto, o procurador entendeu que grande parte dos problemas são sanáveis e não merecem prosperar.  Porém, segundo ele, persiste a falta de esclarecimentos quanto à origem dos R$ 24 mil para abastecer 25 veículos utilizados durante acampanha.

Conforme o procurador, o artigo 34 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que “os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados por partidos políticos e candidatos e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)”.

Em razão disso, ele pede para que o parlamentar devolva aos cofres do Tesouro Nacional R$ R$ 24.013,00, ao entender que o recurso “é de origem clandestina e transitou à margem da contabilidade oficial”.

O procurador questionou ainda o que ele chamou de "absurdo" a quantidade de litros de diesel usados para duas caminhonetes.

“ABSURDO mesmo é o consumo de 1.282,38 litros de diesel por apenas 02 carros (L200 e Hilux) movidos com esta espécie de combustível. Tais veículos foram cedidos por 29 dias (ID nºs 537122 e 537072), o que permite um consumo médio diário de 22,11 litros por carro, incluindo sábados, domingos e feriados. Evidente, pois, que o candidato omite despesas com veículos contratados ou cedidos (receita)!!”, ressaltou Pouchain.

“Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL opina pela desaprovação, nos termos do art. 77, inciso II, da Res. TSE nº 23.553/2017, sem prejuízo da condenação do candidato para que promova o recolhimento da receita de origem não identificada aos cofres do Tesouro Nacional, tal como determina o artigo 34 da Res. TSE nº 23.553/2017”, enfatizou o procurador na decisão.

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Armindo de Figueiredo Filho 04/12/2018

BARBARIDADE!!! Se saiu publicado... porque tem coisa aí. Ainda mais DINHEIRO PÚBLICO?????? Que faça as devidas devoluções. Até quando a classe política vão ficar torando o MEU,SEU, O NOSSO DINDIN?????? FIM DE PAPO......

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1 comentários