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Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2025
13 de Fevereiro de 2025

03 de Dezembro de 2018, 16h:10 - A | A

PODERES / CONTRATAÇÃO IRREGULAR

MPF pede reprovação das contas de Janaina Riva e devolução de R$ 108 mil

O órgão constatou falhas em relação à contratação de pessoal que trabalharam na campanha, porém não estavam registradas como prestadores de serviços ou voluntários.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou pela desaprovação das contas da deputada estadual reeleita, Janaina Riva (MDB), por supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços durante sua campanha deste ano.

A manifestação foi anexada ao processo de prestação de contas da parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no sábado (1°). Além da reprovação das contas, o procurador pediu o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos utilizados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário e R$ 101.225,98 de Fundo Especial para Financiamento de Campanha.

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Diante de todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela desaprovação das contas, forte no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017, com o consequente recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 82, §1º da Res. TSE nº 23.553/2017, dos recursos públicos indevidamente utilizados/não comprovados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário (FP) e R$ 101.225,98 de Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC)”, entendeu.

Na manifestação, o procurador encontrou falhas em relação à contratação de pessoal que atuaram na campanha, porém, não constavam registradas como prestadores de serviços ou voluntários.

Entre as falhas encontradas estão: listagem de passageiros dos voos fretados; rol de pessoas que trabalhavam no comitê de campanha e que receberam refeição; lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviços e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados; e pelas pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa.

Pedro Melo Pouchain ainda pontuou que, embora seja facultado o registro das despesas com alimentação e hospedagem do próprio candidato na prestação de contas, essa medida não se estende às pessoas que acompanham o candidato em suas viagens.

A parlamentar justificou que durante os deslocamentos, a equipe permanecia em residências de conhecidos ou parentes, o que não acarretava gastos.

Ocorre que, conforme bem pontuado pelo órgão técnico qualquer doação deve ser registrada ainda que seja estimada, de modo a ocorrer omissão de receita/despesa no presente caso”, pontou o procurador.

Assim, a análise da contabilidade em mesa, em especial os indicativos de omissão de despesas quanto a prestadores de serviços e apoiadores, em conjunto com as demais anotações do órgão técnico, conduz à reprovação das contas, porquanto as irregularidades e impropriedades identificadas são suficientes para fragilizar a regularidade que se espera das contas de campanha, maculando o resultado final da contabilidade”, observou.

Outro lado

Em nota, a deputada Janaina Riva afirma que todas as informações obrigatórias de gastos em sua campanha foram rigorosamente prestadas e que não houve a intenção de omitir informações.

Reforça que se caso houver reprovação das contas da parlamentar, isso não implicará em impedimento para a diplomação ou posse da parlamentar ao cargo.

Veja na íntegra a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a notícia veiculada a respeito do pedido do Ministério Público para a reprovação das contas de campanha da deputada estadual Janaina Riva (MDB), a parlamentar esclarece que todas as informações obrigatórias de gastos em sua campanha foram rigorosamente prestadas à Justiça Eleitoral e que, em momento algum, teve a intenção de omitir qualquer informação.

A parlamentar informa também que vê como inconsistente os apontamentos sobre a omissão de simpatizantes e voluntários, uma vez que Justiça não a obriga a declarar todas as pessoas que participaram de atos ou apoiaram qualquer político que seja.

Por último refuta o apontamento de omissão com gastos de hospedagem, já que se trata de prática muito comum, a de se hospedar nas residências de apoiadores locais em diversos municípios que visita.

A assessoria jurídica da parlamentar reforça ainda o fato de que se hipoteticamente houver a reprovação das contas da parlamentar, isso não implicará em impedimento para a diplomação ou posse da parlamentar ao cargo.

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Fabio 03/12/2018

Tá no DNA né, não tem como negar......

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pedro Kuhl 03/12/2018

Tal pai, tal filha .... é o que dizem né ?

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2 comentários