DO REPÓRTERMT
O presidente Lula (PT) publicou novo decreto nesta sexta-feira (21), que passa para a Polícia Federal a responsabilidade sobre CACs (caçadores, atiradores e colecionadores). Até então, quem cuidava dessa categoria era o Exército.
A mudança estava sendo estudada por membros do governo. A leitura é de que o Exército falhou na fiscalização de CACs durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e que haveria mais controle na Polícia Federal.
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A medida foi editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), que segundo o governo Lula, "tem o objetivo de diminuir a violência no país".
Em discurso, Lula afirmou que não se pode permitir "arsenais nas mãos de pessoas". "Quem tem que estar bem armado é a polícia", disse.
Entre outras medidas, o decreto:
> reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal
> diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
> proíbe CACs de transitarem com armas municiadas
> restringe o funcionamento de clubes de tiro
> retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
> diminui a validade dos registros de armas de fogo
> prevê a migração do controle de armas do Exército para a PF
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).
CAÇADORES
Como eram:
> Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito
> Até mil munições por arma de uso restrito, por ano
> Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Como ficam:
> Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
> Até 500 munições, por arma, por ano
> Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
ATIRADORES DESPORTIVOS
Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.
Como eram as regras gerais:
> Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
> Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
> Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. (150 mil/ano)
> Até 20kg de pólvora.
Como ficam as regras para atirador de "Nível 1" (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):
> Até 4 armas de fogo de uso permitido;
> Até 4 mil cartuchos, por ano;
> Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
COLECIONADORES
Como eram:
> Até 5 armas de cada modelo;
> Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Como ficam:
> Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
> Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Veja as demais regras clicando aqui.











