DO REPÓRTERMT
O juiz Moacir Rogério Torquato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, mandou que seja suspensa a veiculação dos vídeos publicitários da campanha de Abilio Brunini (PL) que forçam uma suposta proximidade entre o candidato Eduardo Botelho (União) e o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é desta quinta-feira (19).
As peças publicitárias utilizam imagens antigas de cerimônias públicas em que estavam Emanuel Pinheiro e Eduardo Botelho para sugerir algum tipo de vínculo político entre os dois. A inserção de trechos de decisões judiciais nas peças publicitárias leva a crer que Justiça reconhece essa proximidade.
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A campanha de Botelho pediu que a Justiça determine a suspensão da veiculação da propaganda e que ela seja declarada ilegal.
Na decisão, o magistrado aponta o uso de recursos de edição como “recortes, montagens e trucagem” para, aparentemente, “disseminar desinformação e fake news” e com o intuito de “induzir os eleitores ao erro”. O juiz ainda destaca que é de conhecimento público que Botelho integra um grupo político que é antagônico, isto é, rival ado atual prefeito.
O juiz aponta, ainda, a utilização “fragmentada e distorcida” de decisões judiciais para corroborar a alegação de que Emanuel e Botelho são próximos. O magistrado chega a se dizer consternado e perplexo “diante da utilização escandalosamente descontextualizada de uma decisão judicial proferida por esta Justiça Especializada, a qual, de forma clara e deliberada, é empregada para sustentar um fato sabidamente inverídico”.
“Tal prática configura uma violação flagrante dos princípios da veracidade e da integridade informativa, demonstrando um desrespeito inaceitável ao papel da Justiça na preservação da verdade e na garantia da equidade no processo eleitoral”, prossegue o magistrado.
Por fim, o juiz Moacir Rogério Torquato determina que a campanha de Abilio remova o conteúdo e não volte a divulga-lo em qualquer outro meio sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ao mesmo tempo, mandou notificar as emissoras de televisão da Capital para que não voltem a veicular o material, sob multa diária de R$ 5 mil.