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Cuiabá, 20 de Maio de 2024
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13 de Agosto de 2018, 15h:10 - A | A

PODERES / VIP FACTORING

Justiça livra Arcanjo de crimes e devolve fiança paga

O ex-bicheiro foi absolvido dos crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro em uma ação penal que apura movimentações financeiras ilegais operadas através da VIP Factoring, de propriedade de Arcanjo.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja, da 5ª Vara de Cuiabá, absolveu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro em uma ação penal que apura movimentações financeiras ilegais realizadas através da VIP Factoring, propriedade de Arcanjo. Além disso, o magistrado decretou a restituição da fiança no valor de R$ 80 mil, que ele havia pago.

"Ante o exposto absolvo João Arcanjo Ribeiro da prática dos delitos descritos nos arts 22 parágrafo único da Lei 74921986 e 1º inciso VI da Lei 96131998 com fundamento no art 386 V e VII do CPP. Sem custas PRIfls 4073 verifico que na sentença prolatada nos autos não foi feita menção à fiança fixada em desfavor do réu João Arcanjo Ribeiro. Assim retifico o decisum passando a sentença a ser lida desta forma revogo as medidas cautelares impostas e declaro sem efeito a fiança", trecho da decisão do magistrado proferida na última terça-feira (7).

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Nos dados disponíveis no sistema da Justiça Federal não há informações sobre a ação. Ela tramitava em segredo até janeiro deste ano, quando o juiz decidiu retirar o segredo "tendo em vista não haver motivo legal para tanto nem decisão judicial nos autos determinando essa medida".

Em outubro do ano passado foram substituidas a prisão preventiva dele por monitoramento eletrônico e fiança. Em janeiro foi deferido o pedido da defesa para permitir o parcelamento da fiança imposta em quatro parcelas mensais, sendo que a primeira parte fosse depositada no dia 20 de fevereiro.

Cinco meses após, o juiz ratificou a decisão passando a revogar as medidas cautelares e declarou sem efeito a fiança solicitando que a defesa apresentasse uma conta para recebimento da restituição do valor depositado a título de fiança.

Em julho de 2005, foi anexado ao processo um parecer elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que constatou movimentações financeiras no exterior materializadas por João Arcanjo e possível obstrução do então senador Anterro Paes de Barros da CPMI.

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