Cuiabá, 29 de Setembro de 2026
XX°C
RepórterMT - Notícias de Mato Grosso e Cuiabá Hoje
29 de Setembro de 2026

22 de Setembro de 2023, 10h:09 - A | A

PODERES / INCONSTITUCIONAL

Justiça derruba lei que autorizava porte de arma para CACs em Mato Grosso

Texto aprovado pela AL e sancionado pelo Executivo reconhecia atividade de risco

Divulgação

 A lei já estava suspensa desde agosto de 2022 por efeito de liminar. Agora, em julgamento de mérito, foi declarada nula por inconstitucionalidade.

A lei já estava suspensa desde agosto de 2022 por efeito de liminar. Agora, em julgamento de mérito, foi declarada nula por inconstitucionalidade.

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT



Por unanimidade, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que flexibilizava o porte de arma para atiradores e colecionadores (CACs) no Estado. A decisão foi dada pelo Órgão Especial e publicada na quinta-feira (21).

A lei de autoria do ex-deputado estadual Ulysses Moraes (PTB) havia sido aprovada pela Casa de Leis e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), em 2022. Ela já estava suspensa desde agosto de 2022 por efeito de liminar. Agora, em julgamento de mérito, foi declarada nula por inconstitucionalidade.

>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!

Leia mais: TJ concede liminar e suspende lei estadual que flexibiliza porte de arma a CACs

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi de autoria do ex-procurador geral de Justiça, José Antônio Borges. Uma das alegações é a de que compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar a respeito de armas de fogo. Além disso, a lei questionada reconhecia o risco da atividade de atiradores esportivos e exigia apenas uma simples prova de cadastro a uma entidade de desporto para que o registro e o porte de arma fosse obtido pelos treinadores.

Na avaliação dos magistrados, a lei criou uma presunção de risco para dispensar a autorização e comprovar a necessidade do porte, já que a análise é feita pela Polícia Federal. Também concordaram com o argumento do Ministério Público de que houve a supressão de uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

“Nesta toada, observa-se que a disposição constitucional de que “Compete privativamente à União legislar sobre [... ] material bélico”, exclui, automaticamente, a competência dos Estados-membros de assim o fazer. Neste sentido, é descabida a tese da AMPA no sentido de que seria possível ao Estado legislar de forma suplementar acerca da matéria, mesmo porque não há lei complementar em sentido formal, nos termos do parágrafo único do art. 24 da CR/88, autorizando os Estados a legislarem sobre material bélico”, diz um dos trechos do acórdão.

Os desembargadores ressaltaram ainda que a legislação aprovada pela ALMT usurpa uma competência privativa da União, que é a de criar hipótese de isenção de figura penal típica (possível porte ilegal de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas), legislando sobre direito penal.

Comente esta notícia

Kléuber Amâncio 22/09/2023

Acredito que o direito de defesa e de preservação de patrimonio, considerando arma como patrimonio, deve ser exercido pelo Atleta Atirador, uma vez que onefetivo policial existente não é suficiente para faze-lo. Lembro também que uma arma legal depois de roubada, torna-se ilegal e sem controle nenhum e, será sem duvida utilizada para a prática de crimes. Desta forma o atirador tendo obtido as devidas autorizações para compra e utilização, o porte é uma consequência destas premissas.

positivo
0
negativo
0

1 comentários