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29 de Setembro de 2026, 17h:09 - A | A

POLÍTICA / FORA DO AR

Natasha descumpre ordem judicial e perde últimos dias de propaganda na TV e no rádio

TRE-MT suspendeu as veiculações até 1º de outubro e elevou para R$ 100 mil a multa por cada novo descumprimento.

Reprodução

Natasha teve a propaganda eleitoral gratuita suspensa até 1º de outubro após descumprir ordem judicial, segundo decisão do TRE-MT.

Natasha teve a propaganda eleitoral gratuita suspensa até 1º de outubro após descumprir ordem judicial, segundo decisão do TRE-MT.

DO REPÓRTERMT



A candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko perdeu os últimos dias de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão após descumprir uma ordem judicial. A suspensão vale até 1º de outubro, quando termina a veiculação do horário eleitoral antes do primeiro turno.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (29) pelo desembargador Marcos Machado, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O magistrado também aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a multa por cada novo descumprimento.

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Segundo a decisão, a campanha voltou a direcionar eleitores a uma reportagem do Fantástico, exibida em 2021, sobre suposta violência doméstica atribuída ao candidato Otaviano Pivetta. O conteúdo era apresentado sem informar que os procedimentos foram posteriormente arquivados por ausência de justa causa.

A Justiça já havia proibido a veiculação das peças e de materiais substancialmente idênticos, além de suspender a propaganda da chapa por um dia. Mesmo assim, novas versões foram exibidas nesta terça-feira com QR Code e a orientação de busca pelos termos “Pivetta Fantástico”.

A decisão registra 19 exibições das novas peças em 13 emissoras de rádio e televisão. Para Machado, os recursos permitiam o acesso ao mesmo conteúdo alcançado pela proibição.

Em uma das propagandas, Natasha reconheceu que havia sido impedida de mostrar a reportagem e afirmou: “Não vou e não posso me calar”. O desembargador considerou que a declaração demonstrava conhecimento da ordem judicial.

“Essas publicações revelam a ciência da determinação judicial [...], bem como o seu descumprimento”, escreveu o relator.

Machado entendeu que tanto a multa de R$ 50 mil quanto a suspensão por um dia foram insuficientes para assegurar o cumprimento da decisão. Por isso, determinou a retirada da propaganda da chapa durante todo o período restante de veiculação antes do primeiro turno.

A nova multa de R$ 100 mil vale para cada descumprimento futuro, inclusive em publicações escritas e nas redes sociais. A determinação também abrange QR Code, links, sugestões de busca ou outros recursos que remetam à reportagem associando Pivetta à violência doméstica sem informar o arquivamento.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda deverão cumprir a suspensão e apresentar os mapas de veiculação em até 72 horas.

Os possíveis descumprimentos dos dias 27 e 28 de setembro ainda passarão por conferência das intimações e dos registros de exibição antes da apuração das multas correspondentes. A análise de eventual crime de desobediência pela Procuradoria Regional Eleitoral ficou para momento posterior.

A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral movida pela coligação Mato Grosso Não Pode Parar contra Natasha e Diogo Peixoto Botelho. A medida suspende a propaganda, mas não cassa a candidatura.

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