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Cuiabá, 23 de Junho de 2026
23 de Junho de 2026

17 de Julho de 2018, 11h:51 - A | A

PODERES / DÍVIDA DE R$ 48 MILHÕES

Justiça aceita pedido de recuperação do grupo Engeglobal

O empresário Robério Garcia, pai do deputado federal Fábio Garcia (DEM), é quem dirige o grupo que é composto pela Construtora e Empreendimentos Guaicurus, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda e Hotéis Global

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, acatou o pedido de recuperação judicial feita pelo grupo Engeglobal, responsável pela execução de várias obras da Copa do Mundo de 2014.

No pedido à Justiça, o grupo alega endividamento global no valor de R$ R$ 48.796.901,21 especialmente na ampliação do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.

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Inobstante o êxito que vinham apresentando há anos, diversos problemas e entraves foram enfrentados pelo Grupo Econômico durante a implantação e andamento das obras, que impactaram negativamente os custos dos serviços prestados e foram a causa do desequilíbrio econômico atualmente vivenciado, como o prejuízo na ordem de R$ 50.000.000,00  decorrente das obras da Copa do Mundo, especialmente a ampliação do Aeroporto Marechal Rondon que abalou a saúde financeira da empresa”, cita a empresa.

Quase 750 fornecedores estão na lista de credores do grupo, entre elas a Bimetal - empresa do ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (DEM), com a qual a dívida é de R$ 2,3 milhões, assim como R$ 567 mil em dívidas junto ao empresário Valdir Piran, proprietário da Piran Factoring.

O empresário Robério Garcia, pai do deputado federal Fábio Garcia (DEM), é quem dirige o grupo que é composto pela Construtora e Empreendimentos Guaicurus, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda e Hotéis Global S/A.

Decisão

Na decisão proferida nesta segunda-feira (16), o magistrado comenta que as documentações anexadas no processo e pelo fato do grupo estar em plena atividade, se torna “imperioso” o deferimento do processamento judicial das empresas.

Diante do exposto e nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, defiro o processamento da Recuperação Judicial das empresas acima nominadas, as quais formam o chamado “Grupo Engeglobal”, tudo com o propósito de preservação da sua função social e o estímulo à atividade econômica, ressalvando que o processamento da demanda não poderá inviabilizar o recebimento de importâncias e créditos oriundos de negócios e contratos que não se submetem aos efeitos da ação recuperacional”, cita o magistrado.

Ele ainda nomeou o contador e advogado, Marco Antonio Lorga, para que fiscalize as atividades da Engeglobal e apresente relatórios mensais das atividades das empresas que compoem o grupo a cada 30 dias.

O magistrado ainda determinou que as empresas façam a adesão ao parcelamento dos seus débitos tributários pendentes.

Também visando propiciar a preservação da empresa e contribuir para o seu soerguimento, dando assim efetivo cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais acima mencionados, deverá, ainda, ser permitido que as recuperandas façam a adesão ao parcelamento tributário mais favorável existente nas esferas federal, estadual e municipal, mesmo que diversos daqueles disciplinados pela Lei n. 13.043/2014 ou pelo Decreto Estadual n. 1.675/2013, tal como vem sendo reiteradamente decidido nesta unidade jusrisdicional”.

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