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Cuiabá, 08 de Junho de 2026
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24 de Julho de 2020, 19h:44 - A | A

PODERES / SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS

Justiça acata novo decreto de Mauro e comércio pode abrir

A informação foi confirmada por meio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

DA REDAÇÃO



O Poder Judiciário informou na noite desta sexta-feira (24) que todas as decisões proferidas pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações, por isso, vale neste momento a decisão o governador Mauro Mendes (DEM), que é de reabrir o comércio em todo estado.

No comunicado, o Judiciário afirma que a decisão proferida na quinta-feira (23), o juiz deixou claro que o Poder Executivo Estadual dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo nos munícipios, por isso houve interferência da Justiça.

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“Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas", diz trecho da nota.

“A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento”, concluiu a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Entenda

O governador Mauro Mendes decretou a reabertura do comércio não essencial na tarde desta sexta-feira (24). Diferente dos outros, Mauro afirmou que assinava um decreto impositivo, ou seja, os prefeitos terão que acatar as novas regras.

A ressalva ainda fica para Cuiabá e Várzea Grande que, de acordo com o governo, devem cumprir a determinação judicial que prorrogou por mais 14 dias a quarentena obrigatória que era prevista no decreto anterior e foi revogado.

O decreto determina que praticamente todas as atividades não essenciais retornem. Restrições terão quando os municípios atingiram risco alto ou muito alto de contaminação do novo coronavírus, mas sem fechamento. A diferença é que quando estiver com risco alto, as atividades não essenciais só poderá funcionar com até 70% de sua capacidade. Quando o risco for muito alto, estas atividades poderão abrir com 50% da capacidade.

O governador afirmou que poucos segmentos estavam sendo prejudicados com as imposições. Enfatizou que conversou com o Poder Judiciário, com o Ministério Público, com a Assembleia Legislativa e com o setor comercial e produtivo para fazer as mudanças.

Mauro Mendes diz que a sociedade precisa aprender a conviver com o novo coronavírus, pois por mais avançada que a ciência está, ainda levará um tempo para toda a população ser imunizada. “É provável que até o fim deste ano tenha uma vacina disponível, mas daí a imunização vai começar pelos grupos de risco”, destacou esperançoso.

Enquanto isso não acontecer, ele enfatiza que a sociedade precisa manter firme o entendimento que o isolamento social é muito importante, assim como a higienização.

“Nós não poderíamos continuar penalizando só alguns com as medidas”, reafirmou.

Veja íntegra da nota:

Nota de esclarecimento

A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações.

Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente: “Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas".

A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento.

 

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Giovanni 24/07/2020

Oque é chancela?????

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1 comentários