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Cuiabá, 09 de Julho de 2025
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21 de Dezembro de 2017, 11h:40 - A | A

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Juíza condena Silval sem benefícios de delator por proteger comparsas

Ao condenar ex-governador de MT, a juíza Selma Rosane Arruda considerou que ele não foi sincero na ação em que foi condenado a 13 anos e 7 meses de prisão, sem os benefícios do acordo com a Procuradoria-Geral da República.

DO ESTADÃO



O blog do jornalista Fausto Macedo, no site do Estadão deu destaque à condenação deferida pela juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, contra o ex-governador Silval Barbosa, o qual ela sentenciou a 13 anos e sete meses de prisão, sem considerar os benefícios da delação premiada.

Em seu despacho, a magistrada argumentou que Silval pouco contribuiu com a Justiça por não ser suficientemente sincero em suas declarações à Justiça, protegendo comparsas.

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Confira na íntegra a reportagem de Luis Vassalo e Fausto Macedo.

Ao condenar o ex-governador do Mato Grosso Silval Barbosas a 13 anos e 7 meses, sem os benefícios da delação, a juíza Selma Rosane Santos Arruda considerou que o peemedebista ‘não foi suficientemente sincero e não colaborou como deveria’. Ele foi sentenciado por concussão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Entre as provas de corroboração, o peemedebista entregou vídeos de políticos do Mato Grosso fazendo filas em seu gabinete para rechear caixas, malas e os bolsos de dinheiro. Para o Ministro Luiz Fux, no ato de homologação do acordo, as informações eram ‘monstruosas’.

No entanto, em ação que responde no TJ do Mato Grosso, Silval ‘pouco colaborou’ e ‘não merece a redução’ de pena estabelecida em acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República.

“Tentou proteger alguns comparsas, como Rodrigo Barbosa e Silvio Cézar, por motivos que não restaram esclarecidos”, afirmou a juíza.

A magistrada sustenta que ‘mesmo sem as declarações de Silval, as provas até então obtidas já seriam suficientes para a condenação’.

“A colaboração prestada por Silval, com relação a este caso, não me pareceu totalmente sincera”, argumenta.

“Mesmo que não se considere a reserva mental, ou a pouca sinceridade na fala do colaborador Silval, é certo que, neste processo, nada acrescentou, como já referi, à prova já existente nos autos, apenas vindo a confirmá-la parcialmente”, conclui.

Neste processo, Silval é acusado de liderar uma suposta organização criminosa que ‘exigiu vantagem indevida do empresário João Batista Rosa para  manutenção de incentivo fiscal em prol de tais pessoas jurídicas, bem como a prática de lavagem de dinheiro em fase posterior ao crime de extorsão’.

Segundo a denúncia, os crimes envolveram a concessão dos benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e  Comercial de Mato Grosso- PRODEIC – no período de 2011 a 2015 envolvendo as empresas Tractor, DCP Máquinas e Veículos Ltda e  Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda.

“A organização criminosa por ele [Silval] chefiada não teve  qualquer escrúpulo em exigir da vítima João Batista Rosa o pagamento de  R$ 2.500.000,00, mesmo já tendo concedido benefícios fiscais às empresas deste”, anotou a magistrada.

 

 

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