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20 de Março de 2024, 14h:40 - A | A

PODERES / AÇÃO POR PECULATO

Juiz rejeita argumentos de Fabris e advogado e os mantém réus por uso indevido de veículo e combustível da AL

O desvio teria acontecido para atender os interesses do PSD, partido o qual Fabris era vinculado.

Reprodução

O desvio teria acontecido para atender os interesses do PSD

O desvio teria acontecido para atender os interesses do PSD

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso negou, nessa terça-feira (19), extinguir a ação penal por suposto crime de peculato contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris e o advogado Ocimar Carneiro de Campos. A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), entre novembro de 2016 e março de 2018, o parlamentar teria desviado dinheiro e usado de bem público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para beneficiar o advogado ao ceder o cartão funcional de abastecimento veicular.

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“Imperioso ressaltar que, ao ser inquirido pelo GAECO, Ocimar de Campos asseverou que não possui vinculo algum com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que confirma ter realizado abastecimentos com o cartão mencionado durante o período 17/11/2016 a 013/03/2018 que tinha acesso ao usuário e senha do cartão de abastecimento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e que viajava com o veículo ao menos uma vez por mês para a cidade de Rondonópolis”, acusou o Ministério.

O desvio, conforme o órgão, seria para atender os interesses do PSD, partido o qual Fabris era vinculado. Em resposta à acusação, a defesa dos réus alegou que o crime apontado se trataria de peculato, fato atípico e impunível na seara criminal.

Em sua decisão, a magistrada rechaçou os argumentos afirmando que a conduta se amolda ao peculato-desvio, que é previsto no artigo 312 do Código Penal.

“Assim, nota-se que a denúncia preenche todos os requisitos legais e o fato nela narrado é típico, razão pela qual não se deve reconhecer as teses de inépcia ou atipicidade delineadas nas respostas à acusação”, pontuou.

Ao manter a ação, Jean Garcia marcou audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 25 de junho, às 17h.

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