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29 de Janeiro de 2018, 11h:35 - A | A

PODERES / EFETIVADAS SEM CONCURSO

Juiz nega estabilidade e pede exoneração de duas servidoras da Assembleia

As servidoras foram contempladas com a estabilidade nos cargos, por meio de um ato administrativo, agora anulado pelo magistrado.

RepórterMT/Reprodução

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior julgou procedente o pedido do MPE de anular a estabilidade das servidoras

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior julgou procedente o pedido do MPE de anular a estabilidade das servidoras

CAMILA PAULINO
DA REDAÇÃO



As servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) Mara Aparecida Flores Quadros (técnica legislativa de nível superior) e Deusélia Alves (técnica legislativa de nível médio) perderam a estabilidade dos cargos, após decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. As decisões foram publicadas no Diário Oficial de Justiça que circulou na quinta-feira (25).

O magistrado atendeu ao pedido de representação interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE), assinado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, que pediu 26 anulações de estabilidades concedidas a servidores da ALMT.

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As servidoras foram contempladas com a estabilidade nos cargos por meio de um ato administrativo, agora anulado pelo magistrado. 

Caso as servidoras não consigam reverter a decisão, a Assembleia deverá interromper os pagamentos de salários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado já havia decretado a nulidade da estabilidade de pelos menos 20 servidores efetivados sem concurso, a exemplo da ex-chefe de gabinete do ex-deputado estadual José Riva, Maria Helena Caramelo, e do ex-secretário de Administração da AL, Djalma Ermenegildo. Além dos servidores Varney Figueiredo de Lima (técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças), Rubens Pinto da Silva (técnico da Secretaria Geral), Alides Benedita Siqueira (técnico legislativo) e Leocir Antonio Boeri (consultor da Mesa Diretora). 

Nas representações, o MPE alegou que os atos administrativos que concederam a estabilidade a estes servidores eram nulos, pois ferem o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que considera ilegal a efetivação de cargos, sem aprovação em concurso público.

O promotor ainda indica que os servidores comissionados declararam um período de serviço maior do que de fato trabalharam para obter o benefício. Diante dos fatos, o juiz pediu a anulação imediata da estabilidade e efetivação na carreira delas.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional à requerida ...  e ainda todos os atos administrativos subsequentes que as efetivaram na carreira e lhes concederam enquadramento, progressão, incorporação e etc”, determinou o magistrado.

No requerimento, o promotor diz ainda que além de irregularidades na declaração de estabilidade de parte dos servidores, foram constatados enquadramentos em cargos de carreira e progressões ilegais.

“Frisa que o processo administrativo de estabilidade foi montado para beneficiar a requerida, configurando a má-fé de todos os envolvidos no referido processo”, diz o promotor na representação.

Mara Aparecida passou a trabalhar na Assembleia em 7 de março de 1995, em cargo comissionado, sendo declarada estável/efetiva em 09 de dezembro de 1996 por meio de processo administrativo, “sem concurso de prova e títulos”. Já Deusélia Alves foi contratada em 01 de junho de 1985, sendo declarada estável em 09 de abril de 2002, do mesmo modo.

Em sua defesa, Mara Aparecida disse que não cometeu nenhum ato de improbidade. Ela alega não ter agido de má-fé. Já Deusália disse que foi vítima de um sistema desorganizado, “da irresponsabilidade de gestores e da ausência dos órgãos de controle ao longo de décadas”.

Além disso, o juiz ainda determinou que ambas se responsabilizem pelo pagamento das custas judiciais e despesas processuais, deixando de condenar o Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 

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