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O promotor Célio Fúrio, Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, investiga a concessão de estabilidade a servidores de forma ilegal.
CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado (MPE) abriu investigação contra nove servidores públicos, sendo sete do Governo do Estado e dois da Assembleia Legislativa, que, supostamente, conseguiram a estabilidade no cargo de forma irregular.
Os inquéritos foram abertos pelos promotores Célio Fúrio e Henrique Schneider Neto, em outubro. Os dois atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e apontam suspeitas de que os funcionários adquiriram “as prerrogativas de servidor público estatutário sem ter atendido aos requisitos constitucionais para referida estabilidade”.
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Os promotores argumentam que os critérios estabelecidos pela Constituição Federal para a efetivação de servidores sem concurso foram desrespeitados.
“Existem nos autos elementos iniciais que justificam a instauração de inquérito civil para apurar fato autorizador da defesa e tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público”, aponta trecho de uma das portarias.
Fúrio e Schneider determinaram a notificação das Secretarias de Estado, onde atuam os servidores, assim como da Assembleia Legislativa, para que façam esclarecimentos a respeito das estabilidades concedidas.
Ações questionando a estabilidade de servidores já foram decididas pelo juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bertolucci, que já determinou a demissão de, pelo menos, dez funcionários da Assembleia Legislativa.
O magistrado acatou representações propostas pelo promotor Mauro Zaque, que investigou a estabilidade de 26 servidores efetivados sem concurso.
“Logo, somente a partir da aprovação [em concurso público] é que passam a ser efetivos e, por consequência, passam a integrar uma carreira ou cargo público e a desfrutar das vantagens decorrentes dessa integração. Além do mais, a estabilidade extraordinária (art. 19 do ADCT) não se confunde com a efetivação, não sendo esta garantida ao servidor ora estabilizado, não podendo ele, portanto, ser investido em cargo ou enquadrado em carreiras”, pontuou o magistrado em uma das ações.

















