DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na Justiça com mais quatro ações questionando a estabilidade de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) que teriam sido efetivados no serviço público de maneira irregular, ou seja, sem passar por concurso. O MPE também questiona o “enquadramento” e “reenquadramento” realizados.
Tratam-se dos servidores Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, Adriângelo Barros Antunes, Ana Martins de Araújo Pontelli e Varney Figueiredo de Lima. Também já foram acionados, pelo mesmo motivo, os servidores Luiz Márcio Bastos Pommot, Djalma Ermenegildo e Pedro Terci (prefeito de Denise). A ação que questionou a estabilidade de Terci já foi julgada procedente.
“Após a declaração da estabilidade, eles foram absurdamente efetivados em cargos públicos de carreira da Assembleia Legislativa, por mero ato administrativo, contrariando as regras do próprio artigo 19 da ADCT”.
A ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, Maria Helena Caramello e a servidora Ana Martins de Araújo Pontelli estão entre as investigadas na “Operação Metástase” acusadas de partipar de um suposto esquema criminoso que desviou mais de R$ 1,7 milhão do Legislativo mato-grossense.
Na petição inicial, O MPE esclarece que, apesar de não preencherem requisitos constitucionais, os sete servidores foram contemplados com a estabilização excepcional com fundamento no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88. “Após a declaração da estabilidade, eles foram absurdamente efetivados em cargos públicos de carreira da Assembleia Legislativa, por mero ato administrativo, contrariando as regras do próprio artigo 19 da ADCT, uma vez que esta norma exige a aprovação em concurso para a efetivação do servidor”.
Nas ações, o promotor de Justiça, Roberto Turin, aponta averbações de tempo de serviço irregulares. “Não se permite a possibilidade de se prestar serviços a um município e ser estabilizado como servidor da Assembleia Legislativa Estadual, são entes federativos absolutamente distintos e independentes e trabalho desempenhado em outros entes federativos ou ainda em outros órgãos de Poderes distintos não foi contemplados pelo legislador constitucional originário como passíveis de serem considerados como tempo hábil a garantir a estabilidade do servidor”, destaca Turin.
Conforme o MPE, outras pessoas também podem ter sido efetivadas na Assembleia Legislativa de maneira irregular. Atualmente, na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa existem cerca de 80 inquéritos civis que tratam do assunto.


















