RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Jackson Coutinho, votou pela inelegibilidade e aplicação de multa no valor de R$ 50 mil contra o ex-governador Pedro Taques durante o julgamento de uma representação contra Taques na sessão desta quinta-feira (27). No entanto, a votação não foi concluída devido ao pedido de vista do desembargador Sebastião Barbosa.
O Diretório Estadual do PDT ingressou uma representação contra o ex-governador por conduta vedada devido à realização da edição do programa social “Caravana da Transformação” em 2018, ano em que Taques foi candidato à reeleição.
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O partido alega que Pedro Taques praticou conduta vedada devido à distribuição gratuita de bens e benefícios em ano eleitoral, a inexistência de lei para realização do programa social e que houve promoção pessoal em favor de Taques que era pré-candidato.
Durante a sessão desta quinta, o ex-governador novamente fez sua defesa. Ele alegou que as edições realizadas em 2018, antes do período eleitoral, não houve distribuições de bens ou serviços e que o não foi realizado o evento, mas apenas retornos de consultas oftalmológicas.
“Em 2018 não houve destruição de bens. Houve o que existia desde 2016, a concretização de políticas públicas voltadas para saúde, não políticas assistencialista. Na representação está escrito que essas atividades de saúde poderiam ser desempenhadas nos polos regionais isto é um absurdo rematado, como todo respeito, uma vez que Mato Grosso segundo censos do IBGE tinha em 2018 170 oftalmologistas, foram 70 mil cirurgias oftalmológicas e os procedimentos, como a caravana acabou hoje nós temos na fila do SUS cinco mil pessoas aguardando consultas. É uma ação típica, ordinária do estado e não existe lei no Brasil inteiro que estabeleça que cabe o estado fazer isso”, ressaltou.
Ele ainda destacou que todas as edições da Caravana eram comunicadas ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e aos magistrados. Taques comentou que a comunicação era feita para dar transparência às atividades do evento.
O relator da representação, juiz-membro Jackson Coutinho, em seu voto, disse que as circunstâncias das últimas edições da Caravana não se limitaram exclusivamente a prestação de saúde e cidadania. Ele comentou que o ex-governador realizou visitas, participou de inaugurações, reuniões e distribuição de kits escolares em Sinop e Cáceres.
Em relação ao custo, Coutinho destacou que a média de nas edições realizadas em 2016 e 2017 foi de R$ 4 milhões. E nas edições de 2018, o valor ultrapassou R$ 8 milhões.
“Isso significa dizer que o gasto médio das edições da Caravana da Transformação quase dobrou durante o ano eleitoral, em outras palavras, as provas produzidas nos autos demonstram que o primeiro representado em clara ofensa ao princípio da impessoalidade utilizou-se da caravana da transformação como meios de captar seu projeto a reeleição, ainda que não tenha sido disponibilizado destruição gratuita de bens ou serviços durante o ano eleitoral, a exemplo de curso de corte cabelos, design de sobrancelha, sorteio de mudas ornamentais e frutíferas, entendo afetado o equilíbrio da disputa através da prática da conduta vedada”, destacou.
A multa de R$ 50 mil foi estendida a Rui Prado que era candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Taques.
















