KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes estuda afastar 40% dos profissionais da Educação que estão em greve há mais de dois meses. O ato de afastamento pode ocorrer por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ainda a ser avaliado pelo Executivo, pelo fato de a greve ter sido considerada ilegal pelo Poder Judiciário.
A declaração de Mendes foi feita nesta manhã (05), entrevista à Rádio Capital. “Hoje vamos conversar um pouco sobre isso. Depois de 30 dias declarada ilegal a greve, nós podemos abrir PAD e afastar esses professores e chamar contratados, fazer novos chamamentos e colocar no lugar, porque temos a obrigação de garantir o direito dos alunos a ter acesso ao seu ano letivo”, afirmou.
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Nesta segunda-feira (05) havia uma previsão de que o governador fosse anunciar um novo calendário de pagamento aos servidores, tendo em vista um possível reajuste na folha. A categoria cobra reajuste de 7,69%, mas o governador descartou essa hipótese, mesmo com a aprovação do projeto que convalida a Leis dos Incentivos Fiscais.
"Eu estou na condição de governador e o Governo do Estado não produz riqueza. O Governo pega dinheiro da população, pega dinheiro do cidadão e das empresas para administrar as coisas públicas, e se o Governo começar a gastar mal, começar dar muito aumento, de salário e de despesa, ou ele não vai prestar serviço de qualidade", declarou.
“Primeiro nós temos que esclarecer, mais uma vez, algumas coisas importantes para a população. Eu estou na condição de governador e o Governo do Estado não produz riqueza. O Governo pega dinheiro da população, pega dinheiro do cidadão e das empresas para administrar as coisas públicas, e se o Governo começar a gastar mal, começar dar muito aumento, de salário e de despesa, ou ele não vai prestar serviço de qualidade, ou vai ter eu aumentar os impostos para pagar essa despesa que o Governo fica criando. Então qualquer despesa quem paga conta é o cidadão”, rechaça o chefe do Executivo.
O gestor garantiu que o tesouro estadual não tem condições de arcar com novos ajustes, uma vez que é preciso observar o cenário econômico proveniente das receitas atuais.
“Na primeira reunião com o sindicato eu disse ‘amigos, quando recuperarmos as condições do Estado, vocês terão o aumento’. Agora, não posso dar aumento contrariando a Lei e o que determinou o Tribunal de Contas, aquilo que recomendou o Ministério Público e o que a Justiça já decidiu”, reiterou.
Embasado nisso, Mendes manteve o discurso de que está impedido de conceder aumento porque extrapolou os gastos com pessoal e ultrapassou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Qualquer proposta que possa ser feita tem que respeitar os 49% previsto na folha de pagamento. Eu não vou descumprir esta Lei federal”, finaliza.
Retorno imediato
Em parecer enviado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o procurador do Estado Alexandre Apolonio Callejas explicou que a partir do momento em que a decisão do TJ-MT passou a vigorar, os servidores grevistas passaram a ter o dever de voltar imediatamente às atividades.
Segundo ele, tanto o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso quanto o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso disciplinam que a ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo, cuja pena é a demissão.
“Abandono de cargo é uma infração disciplinar punível com demissão. Configurado o abandono, é dever da administração instaurar o PAD [Procedimento Administrativo Disciplinar] e demitir o servidor. E, sobre esse ponto, a principal característica é que não pode ser objeto de transação, de acordo. Ou seja, necessariamente a administração deve abrir o procedimento e realizar a demissão. Está previsto em lei, é obrigatório”, disse.
Além da abertura do PAD, o procurador esclareceu que o artigo 323 do Código Penal configura como crime o abandono de função pública, cuja pena varia de 15 dias a um ano de prisão, além de multa.
Desta forma, na hipótese de não ocorrer o retorno ao trabalho, a Seduc também deverá oficiar o Ministério Público Estadual (MPE) para instaurar, individualmente, ação penal pelos crimes de abandono da função pública e desobediência.

















eder 07/08/2019
nao quer trabalhar tem quem queira
Ana 05/08/2019
Homeoffice, homeschooling, computador com internet por aluno e menos caro e funciona melhor que greve de motorista de ônibus contra a reprodução da escravidão, privatização urgente!
Mariana 05/08/2019
Bem bonito vc mauro mendes querer afastar os professores. Paga o direitos aumenta o salário pra essa classe que é desvalorizada. Você e sua família tem comida na mesa e esses professores que muitos até o que comer não tem. Chega de impunidade faça alguma coisa . Quem te formou na sua vida foi um professor não se esqueça disso
Cuiabana 05/08/2019
AGORA SIM DOU VALOR NO GOVERNADOR, PROFESSORES NAO QUER TRABALHAR, TEM MUITA GENTE QUE QUER...
4 comentários