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01 de Março de 2019, 07h:00 - A | A

PODERES / CARTAS DE CRÉDITO

Fabris vira réu em suposto esquema de R$ 420 milhões

Ex-deputado estadual é acusado pelos crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro

RepórterMT

Deputado Gilmar Fabris (PSD), que encerrou o mandato no último dia 1º de fevereiro, após ser barrado na lei da Ficha Limpa.

Deputado Gilmar Fabris (PSD), que encerrou o mandato no último dia 1º de fevereiro, após ser barrado na lei da Ficha Limpa.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça (TJMT) aceitou na tarde de quinta-feira (28), por maioria, a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-deputado Gilmar Fabris (PSD) - acusado de participar de um suposto esquema de emissão de cartas de créditos superfaturadas aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), desarticulado em 2011 pela Operação Cartas Marcadas, da Polícia Civil.

Com o recebimento da denúncia, Fabris se tornou réu pelos crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.

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No mesmo processo, os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a denúncia contra os procuradores do Estado Nelson Pereira dos Santos, Dilmar Portilho Meira, Jenz Prochnow Júnior e Gerson Valério Pouso.  Os magistrados entenderam que na peça acusatória não havia provas suficientes para incriminar os procuradores, que, pelas investigações, autorizaram a emissão das cartas superfaturadas.

O desembargador Orlando Perri destacou que nos autos há indícios de que o advogado Ocimar Carneiro de Campos transferiu para a esposa de Fabris, Anglisey Bottini, R$ 46, 1 milhões em papéis de crédito público “ideologicamente falsificado”, o que representa 11,02% do montante, em tese, desviado no esquema.   

A sessão que aceitou a denúncia contra Fabris e inocentou os quatro procuradores do Estado foi retomada nesta quinta, depois de um pedido de vista do desembargador Perri, durante o julgamento do caso no último dia 14.

Na oportunidade, o relator original do processo, o desembargador Pedro Sakamoto, rejeitou integralmente a denúncia contra Fabris e os procuradores.

Mas na sessão do Pleno desta quinta, Perri apresentou um voto de vista, em separado, aceitando a denúncia contra Fabris. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira, Sebastião Moraes Filho, Luiz Ferreira, Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Paulo da Cunha, Marcos Machado, Antônia Siqueira e Gonçalves Rodrigues.

Assim como Sakamoto, Perri absolveu os procuradores e decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.  

O MPE afirma que os cofres públicos foram lesados em cerca de R$ 420 milhões pela emissão irregular das cartas de crédito.

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