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21 de Fevereiro de 2017, 14h:15 - A | A

PODERES / CARTAS DE CRÉDITO

Fabris e procuradores voltam a ser processados por fraudes contra o Estado

A ação penal estava suspensa desde agosto do ano passado, quando o desembargador Pedro Sakamoto determinou a realização de perícias antes do recebimento da denúncia.

Assessoria

MPE aponta que defesa do deputado Gilmar Fabris queria apenas ganhar tempo e protelar o processo

MPE aponta que defesa do deputado Gilmar Fabris queria apenas ganhar tempo e protelar o processo

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e os procuradores do Estado Nelson Pereira dos Santos, Dilmar Portilho Meira, Jenz Prochnow Júnior e Gerson Valério Pouso voltaram a figurar como réus em uma ação penal que apura crimes de formação de quadrilha, falsificação de papéis públicos, peculato e lavagem de capitais.

O esquema, que teria gerado um prejuízo de R$ 398 milhões aos cofres públicos por meio de fraudes na emissão de cartas de crédito a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), foi desmantelado com a Operação Cartas Marcadas, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em dezembro de 2011.  

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O processo estava suspenso desde agosto do ano passado, por conta de uma decisão monocrática do desembargador Pedro Sakamoto, que acatou pedido da defesa de Gilmar Fabris e determinou a realização de perícias em materiais probatórios, antes que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) fosse aceita.

No entanto, na última sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada no início do mês, o recurso impetrado pelo MPE para derrubar a suspensão foi acatado pela maioria, que acompanhou o voto divergente do desembargador Rondon Bassil Dower Filho. O acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

Em sua tentativa de fazer retomar o prosseguimento da ação penal, o Ministério Público argumentou que a suspenção antecipava, de forma imprópria, a fase de instrução processual para o momento em que se discute apenas a admissibilidade ou não da denúncia, etapa que deve apenar verificar os requisitos mínimos previstos no Código do Processo Penal.

Para o MPE, o pedido da defesa para finalização das perícias que compões o inquérito policial se caracterizava apenas como um “subterfúgio protelatório”, ou seja, buscava apenas ganhar tempo, prolongando o andamento do processo com o objetivo de alcançar a impunidade. 

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Renan 22/02/2017

Se tiver na mão do Japa pode esquecer. Não vai dar em nada. Esse aí preza pelo mal feito.

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Paulo 21/02/2017

Jabba the Hutt

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2 comentários