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Cuiabá, 22 de Maio de 2025
22 de Maio de 2025

21 de Maio de 2025, 16h:02 - A | A

PODERES / CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

Emanuel é condenado a pagar R$ 20 mil por ofensas a Mauro Mendes

Ex-prefeito fez acusações sem provas contra o governador durante a campanha eleitoral de 2022

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por calúnia e difamação contra o governador Mauro Mendes (União).

Segundo o magistrado, o ex-prefeito fez declarações ofensivas e imputações caluniosas, difamatória e injuriosas contra o governador, acusando-o de corrupção e enriquecimento ilícito sem provas. Na época, a Justiça Eleitoral havia determinado que Emanuel fizesse a remoção de inserções ofensivas e inverídicas do ar, mesmo assim ele as repetiu.

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“Ficou, portanto, configurada a imputação inverídica de crime de corrupção ativa e passiva, além de enriquecimento ilícito, dirigida ao autor e à sua família, sem que o requerido apresentasse qualquer indício de prova que sustentasse as alegações. A reiteração da conduta após ordem judicial evidencia o dolo e o desprezo pela autoridade judicial, agravando a ilicitude da conduta”, diz trecho da decisão publicada na segunda-feira (19).

De acordo com o processo, as declarações ofensivas foram praticadas por Emanuel especialmente durante a campanha eleitoral de 2022. Devido às acusações oriundas de delações e do episódio conhecido como “caso do paletó”, o ex-prefeito passou a atacar Mauro Mendes com falas ofensivas em “lives”, propagandas eleitorais e na imprensa.

Em uma entrevista concedida ao podcast “Tudo & Política”, veiculado em setembro de 2022, Emanuel chegou a dizer que “Mauro Mendes disputa pau a pau com Silval Barbosa o título de maior corrupto da história de Mato Grosso”. Na ocasião, ele disse também que o governador “usa uma cortina de fumaça para saquear o Estado”.

As mesmas difamações foram praticadas nas propagandas eleitorais de Márcia Pinheiro, esposa de Emanuel, que na época disputava o Governo do Estado contra Mauro Mendes.

No processo, Emanuel chegou a tentar transferir a responsabilidade das ofensas à sua esposa, alegando que os conteúdos ofensivos foram veiculados durante a campanha eleitoral dela e que ele não poderia figurar no polo passivo da ação. No entanto, a alegação foi rejeitada pelo juiz Gilberto Bussiki, que sustentou a decisão dizendo que Emanuel proferiu declarações ofensivas não só no horário eleitoral gratuito, mas de forma expressa e individual em outros veículos.

“A responsabilidade do requerido não decorre de mera vinculação à campanha de terceiro, mas sim da prática pessoal, reiterada e intencional de condutas ofensivas à honra do autor, veiculadas por meio de declarações públicas autônomas e deliberadas, inclusive após ciência da ordem judicial que as havia proibido”, ressaltou o magistrado.

Por outro lado, Mauro Mendes pediu o pagamento de R$100 mil de indenização pelas ofensas, alegando que as condutas praticadas extrapolam os limites da crítica política legítima, caracterizando abuso de direito à liberdade de expressão, com propósito de denegrir sua imagem pública e pessoal, além de desestabilizar sua atuação no cenário político estadual. No entanto, o juiz não concordou com o valor.

“Deve-se atentar, ainda, ao princípio da razoabilidade, a fim de que o valor não seja meramente simbólico, passível de retirar o caráter reparatório da sanção, mas, também, de modo que não seja extremamente gravoso ao ofensor, de modo que sob a ótica do caso em concreto, reputo suficiente a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais)”, destacou o magistrado.

Além do pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente, Emanuel foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

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