DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu uma ação movida pela vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT). que tentava declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.273/2020, que tem como objetivo a transformação de escolas públicas de Mato Grosso em unidades militares de ensino. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10).
A lei questionada pela parlamentar foi sancionada em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). A meta é aumentar de 28 para 50 unidades nesse formato em Mato Grosso.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
De acordo com o processo, a vereadora petista buscou sustar os efeitos da norma por meio de uma Ação Popular argumentando que a lei, quando cria ou transforma escolas da rede pública estadual e municipal em unidades militares, na verdade, entra em colisão com a Constituição Estadual e a Constituição Federal.
Entretanto, em sua decisão, o magistrado explicou que Edna deveria ter adotado Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar garantir seus objetivos.
Além disso, ele pontuou que uma ação popular é instrumento apto para anular lesões ao patrimônio público ou entidades estatais.
"Pelo exposto, ante a não juntada de documento indispensável à comprovação de sua legitimidade ativa, assim como tendo em vista a inadequação da via eleita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 330, incisos II e III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do referido estatuto processual", decidiu magistrado.














Eliane 11/04/2024
Esses esquerdopatas querem escolas bagunçadas.
1 comentários