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Cuiabá, 19 de Junho de 2026
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01 de Julho de 2019, 19h:30 - A | A

PODERES / LICITAÇÃO EMERGENCIAL

Desembargador determina audiência de conciliação entre Governo e empresas de ônibus

A decisão foi proferida pelo desembargador Márcia Vidal após a Verde Transportes pedir suspensão da licitação emergencial da Sinfra.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou uma audiência de conciliação entre o Governo do Estado e as empresas de ônibus para costurarem um acordo que coloque fim no impasse sobre a licitação emergencial do transporte rodoviário de Mato Grosso.

A decisão, proferida na última quarta-feira (26), atende um pedido formulado pela empresa Verde Transportes contra a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Porém, a audiência ainda não tem data prevista para ocorrer.

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Na ação, a Verde Transportes alega que há um “desacerto legal”, na prestação do serviço de transporte público, uma vez que não se mostra cabível a substituição de uma concessão precária por outra na mesma situação. Ou seja, segundo a empresa, a concessão do transporte coletivo deve ser feita por meio de um processo licitatório definitivo, na modalidade de concorrência pública, não por contratação emergencial como proposto pela Sinfra.

Segundo a empresa, a concessão do transporte coletivo deve ser feita por meio de um processo licitatório definitivo, na modalidade de concorrência pública, não por contratação emergencial como proposto pela Sinfra.

Além disso, o pedido aponta que o prazo de 12 dias úteis, entre a publicação do Edital e a sessão de abertura do certame, foi muito curto. Além disso, conforme a Verde Transportes, “inexistem motivos autorizadores da dispensa da licitação, porque as linhas de transporte são operadas por várias empresas, de forma precária. Defende que há nítida intenção de a Administração excluir do certame licitatório as empresas que prestam, atualmente, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, em caráter precário”.

Em seguida, a empresa de ônibus destaca que a contratação emergencial deve promover demissão de pelo menos 600 funcionários e mais 600 colaboradores indiretos.

Por outro lado, a Secretaria de Infraestrutura apresentou manifestação em que defende a adequação do procedimento às regras estabelecidas. Entretanto, o desembargador Márcio Vidal entendeu que a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, de forma precária, deve ser evitada, mas, neste caso, como o serviço já tem sido prestado há muitos anos, é importante buscar uma forma de impedir a ocorrência de prejuízos às empresas prestadoras e, principalmente, aos usuários.

A Sinfra apresentou manifestação em que defende a adequação do procedimento às regras estabelecidas.

“Nesse sentido, penso que o melhor caminho para todos os envolvidos é a conciliação, pois, certamente, obstará o surgimento de uma batalha jurídica, dificultando o prosseguimento da licitação definitiva. Ressalto que, no Estado de Mato Grosso do Sul, em processo semelhante a este, as partes puseram fim à demanda, por meio da autocomposição (doc. anexo). Por tais considerações, e, por visualizar a possibilidade de as partes firmarem acordo, pondo fim ao processo, determino a remessa do presente feito à Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau”, decidiu o magistrado.

No TCE

No último dia 24, O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), também determinou a suspensão da contratação emergencial e notificou o governador Mauro Mendes (DEM) e o secretário de Infraestrutura para que encaminhem à Corte de Contas toda documentação relativa ao certame que trata da contratação de empresas para o transporte coletivo intermunicipal.

Maluf quer analisar, por exemplo, os estudos de custos econômico-financeiros e da estimativa da tarifa, justificativa quanto à decisão de não cobrança de outorga e o seu respectivo impacto financeiro e orçamentário e também quanto à proibição de contratação de empresas do mesmo grupo econômico em dois ou mais lotes (veja mais aqui).

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