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09 de Junho de 2023, 07h:44 - A | A

PODERES / RETROCESSO

Buzetti: Não existe Reforma Tributária, só aumento de carga e prejuízo a estados

Margareth Buzetti avalia que texto inicial aumenta impostos e não traz inovações

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Para Buzetti, o texto representa um retrocesso e prejudica estados com vocação agrícola.

Para Buzetti, o texto representa um retrocesso e prejudica estados com vocação agrícola.

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT



A senadora Margareth Buzetti (PSD) declarou nesta quarta-feira (6) que não vê avanços no projeto de Reforma Tributária em andamento na Câmara dos Deputados. Para a parlamentar, o texto representa um retrocesso e prejudica estados com vocação agrícola.

"Da forma que está não existe reforma tributária, mas aumento de carga e prejuízo aos estados produtores com grandes diferenças regionais. Sou uma das participantes da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e vou propor debates de aperfeiçoamento da proposta", disse.

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O governador Mauro Mendes também já declarou publicamente que vê com preocupação a discussão da Reforma Tributária, pois sua equipe econômica avalia uma perda de R$ 7 bilhões na receita, o que reduziria drasticamente a capacidade de investimento.

“Pelo texto, a previsão é que tenham cinco estados super ganhadores e cinco estados super perdedores. Como posso aceitar que Mato Grosso, que é o Estado que mais cresce no país nos últimos anos, esteja entre esses cinco perdedores, numa visão a longo prazo de 40 anos?”, disse.

A principal mudança na Reforma Tributária é a substituição de todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva

Os cinco tributos atuais sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – são substituídos por um ou dois impostos sobre consumo (IBS e CBS) e por um Imposto Seletivo (IS)

O relator da reforma tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), indicou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo.

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