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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

31 de Maio de 2022, 15h:32 - A | A

PODERES / "OPORTUNISMO ELEITORAL"

Assembleia decide votar PDL do RGA de 2018 e Mauro detona

O percentual de 4,19%, vem da gestão do ex-governador Pedro Taques, está pendente há quatro anos.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT



O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (União Brasil), decidiu colocar em pauta para votação na sessão dessa quarta-feira (01), o Projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que impede o pagamento retroativo de 4,19% da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Estado, referente ao ano de 2018.

Na semana passada, um grupo de servidores e integrantes do Fórum Sindical realizaram uma manifestação Casa de Leis, pedindo que os deputados votassem a matéria. Na ocasião, eles chegaram a afirmar que ocupariam o parlamento até que a proposta fosse votada.

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De acordo com o governador Mauro Mendes (União), a PDL não tem legalidade, porque, de acordo com ele, a Constituição Estadual determina que o decreto legislativo só serve quando algum poder comete alguma "ilegalidade flagrante".

"Esse tema (RGA) não pode ser o grande tema do Estado de Mato Grosso, como já foi em outro momento. Eu respeito muito servidor público, mas nós já temos uma política definida para isso. Não podemos, a todo momento, trazer alguma coisa para ficar colocando na mesa, até para gerar notícia", declarou governador na tarde de segunda-feira (30).

O governador ainda detonou o “oportunismo” de alguns deputados estaduais em colocar o assunto em pauta em ano eleitoral.

"Alguns querem ganhar com isso. Em momentos eleitorais isso acontece e é lamentável, produz resultados inconsistentes e insólitos de médio e longo prazo", acrescentou.

O retroativo do RGA cobrado pelos servidores vem da gestão do ex-governador Pedro Taques, que está pendente há quatro anos.

Os débitos se devem a um acordão emitido pelo Tribunal de Contas do Estado que justificou o descumprimento da lei 10.572/2017 (que negociava a forma de repasse da RGA), devido a inviabilidade financeira do estado para o pagamento em 2019.

 

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