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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
20 de Junho de 2026

25 de Março de 2019, 07h:00 - A | A

PODERES / AUTONOMIA FINANCEIRA

Assembleia cria fundo para realizar concurso sem depender de repasses do Governo

Mecanismo possibilita dinheiro extra para investir em reforma e ampliação do órgão, capacitação de pessoal, além de ajudar municípios que decretaram estado de calamidade publica

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 10.848, que cria o Fundo Especial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Na prática, a medida estabelece mecanismos para que o órgão arrecade dinheiro e possa ter mais autonomia em suas ações, sem depender exclusivamente dos repasses de duodécimos do Poder Executivo.

A lei é de autoria da Mesa Diretora da Assembleia - que tem como presidente o deputado Eduardo Botelho (DEM) - e foi publicada no Diário Oficial que circulou no sábado (23).

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Entre as medidas, o Fundo possibilita condições financeiras para a realização de concursos públicos para cargos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, sem que o órgão dependa das dotações orçamentárias estabelecidas pela Leia Orçamentária Anual (LOA).

Outro aspecto interessante é que os recursos também poderão ser utilizados para socorrer municípios, em caso de calamidade pública.

O Fundo também visa o complemento de recursos financeiros “a programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como ao reaparelhamento das instalações da Assembleia Legislativa”.

Nesse sentido, o dinheiro poderá ser utilizado em treinamento, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores da Assembleia, bem como à segurança e melhoria das condições de trabalho.

Outro aspecto importante é a vinculação dos recursos a promoção de ações culturais, inclusive produção de programas para a TV.

A Lei ainda destaca que em caso de sobra de dinheiro no fundo, de um ano para o outro, o recurso será utilizado para a compra de bens destinados a projetos de fomento nas áreas de saúde, educação e segurança pública, cultura e desenvolvimento do esporte, para o estado e municípios.

O Fundo Especial será composto de dotações orçamentárias próprias da Assembleia; do pagamento de inscrição em concursos públicos promovidos pelo órgão; de multas impostas pela Assembleia, bem como os valores caucionados para participação em licitações; da venda de assinaturas ou volumes avulsos de revistas, boletins ou outras publicações editadas pela Assembleia; além de recursos provenientes de aluguéis ou permissões ou autorizações de uso de edifícios do órgão.

A Lei também estabelece que aplicação dos recursos do Fundo Especial será disponibilizada no site da Assembleia (http://www.al.mt.gov.br/), em tempo real, em linguagem acessível “e com dados pormenorizados para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade”.

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Gilder Gomes 25/03/2019

O último concurso que fizeram na AL empossaram meia dúzia de aprovados, ali não passa de um cabide de emprego.

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