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Cuiabá, 23 de Maio de 2025
23 de Maio de 2025

23 de Maio de 2025, 07h:00 - A | A

PODERES / ESQUEMA DE PROPINA

Ação contra Silval Barbosa por desvio de R$ 2,8 milhões é enviada ao STJ

O esquema consistia no pagamento de propina disfarçada por meio de contratos fictícios e notas fiscais frias, para garantir benefícios à empresa Pampeano Alimentos no Prodeic.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação penal que investiga o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi. A decisão é desta terça-feira (21).

Conforme a denúncia, Silval, à época governador, e o ex-secretários desviaram R$ 2,8 milhões.

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A investigação aponta que o grupo teria operado um esquema de corrupção envolvendo a inclusão da empresa Pampeano Alimentos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A empresa teria continuado a efetuar pagamentos de vantagens indevidas ao grupo liderado por Silval Barbosa, por meio de contratos fictícios com a empresa Trimec Equipamentos Ltda, que havia emitido notas fiscais fraudulentas para encobrir a simulação do valor aproximado de R$ 2,8 milhões entre os anos de 2012 a 2015 e, posteriormente, repartido parte do valor entre os membros da organização.

Além disso, os mesmos investigados, em especial Silval, Nadaf, e Marcel de Cursi, também teriam incorrido no crime de lavagem de dinheiro, mediante atos destinados a ocultar ou dissimular a origem ilícita dos valores obtidos.

A decisão de remeter o caso ao STJ baseia-se em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a manutenção da prerrogativa de foro mesmo após o término do mandato. À época do crime, o grupo estava em exercício da função pública.

O foro por prerrogativa de função tem como fundamento a necessidade de garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior”, destacou a magistrada.

Outrossim, embora o inquérito policial tenha sido instaurado no mês de novembro de 2016, há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Superior Tribunal de Justiça”, completou.

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