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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

25 de Dezembro de 2016, 15h:00 - A | A

PAPO RETO / OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

Juíza proíbe ex-chefe de gabinete de deputado de curtir festas em sítio

DA REDAÇÃO



A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal, negou pedido do ex-servidor da Assembleia Legislativa, Francisvaldo Mendes Pacheco, para passar as festas de fim de ano em um sítio de sua propriedade, no interior de Mato Grosso. Ele é ex-chefe de gabinete do deputado Romoaldo Júnior (PMDB) e cumpre medidas restritivas, após ter a prisão preventiva revogada.

Conhecido como "Dico", Franscisvaldo Pacheco teve a preventiva revogada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, no dia 15. Ele foi preso na segunda fase da Operação Ventríloquo, em 5 de outubro. É acusado pelo Gaeco de fazer parte de um esquema que desviou R$ 9,6 milhões da Assembleia, com pagamento indevido ao Banco HSBC (vendido ao Bradesco). O esquema envolve ainda vários advogados e o ex-deputado José Riva (sem partido).

Na decisão, a juíza Selma observou que Francisvaldo deve se recolher em sua casa aos sábados, domingos e feriados. Ele, inclusive, está proibido de manter contato com outros réus ou testemunhas, e é monitorado com tornozeleira eletrônica.

Veja a íntegra do despacho da juíza:

"Deliberações

Pelo MMª. Juizª foi deliberado o seguinte:

Vistos etc.

Indefiro o deslocamento do acusado aos finais de semana e feriados para o recanto do Ipê Roxo, sítio de sua propriedade, eis que deve se recolher em seu domicilio aos sábados, domingos e feriados. O recolhimento significa na casa do acusado.

Quanto ao deslocamento para a cidade de Sorriso, condiciono o deferimento a apresentação do contrato social devidamente registrado da empresa da qual diz ser sócio.

Ao pessoal do Setor de Monitoramento Eletrônico foi fornecida cópia deste termo onde consta o endereço fornecido pelo acusado, bem como das condições impostas, para inclusão no sistema de monitoração.

Saem os presentes intimados.

Encerrada às 15:30 horas.

Nada mais havendo a consignar, por mim, Guilherme Leimann - Assistente Técnico Jurídico, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes.

Selma Rosane Santos Arruda

Juiz(a) de Direito"

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