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Cuiabá, 12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

06 de Novembro de 2017, 16h:45 - A | A

PAPO RETO / FILA DE BANCO

Câmara cria Comissão Especial e pode revogar seis mil leis m Cuiabá

DA REDAÇÃO



A Câmara de Cuiabá oficializou, por meio de publicação no Diário de Contas do Estado, nesta segunda-feira (6), a criação de uma Comissão Especial de Estudos Para Consolidação das Leis Municipais. Conforme a resolução nº 011, a medida tem o propósito de revisão e atualização Legislativa no Município.

Com a criação da comissão, a Câmara pode revogar mais de seis mil leis que foram aprovadas, mas que não são colocadas em prática, em Cuiabá.

A publicação indica que comissão será formada por um membro de cada partido político, conforme indicação.

A duração prevista da ação é de 120 dias, assim que nomeados os membros. Entre as leis que podem cair está a que limita o tempo de fila em bancos. Essa nunca foi colocada em prática ou respeitada. 

 

Confira o ato publicado:

RESOLUÇÃO Nº 011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS, TENDO COMO PROPÓSITO REALIZAR UM TRABALHO DE REVISÃO E DE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída nesta Casa Legislativa a Comissão Especial de Estudos para Consolidação das Leis Municipais, encarregada de realizar os trabalhos de revisão de toda a legislação do município de Cuiabá, no intuito de atualizar, organizar e conferir maior racionalidade ao sistema jurídico local. Art. 2º A Comissão Especial a que alude o artigo 1° será composta por 01 (um) representante de cada Partido Político com representação na Câmara Municipal de Cuiabá, os que assim desejam, e terá a duração de 120 (cento e vinte) dias. § 1º O Presidente do Legislativo Municipal nomeará através de portaria os membros indicados pelos partidos no prazo de cinco (5) dias contados após a publicação desta resolução.

§ 2º Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos, como membros credenciados e sem direito a voto, técnicos da área jurídica desta Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal, e representantes de instituições públicas ou privadas que tenham legítimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma. § 3º Será eleito o Presidente e o Secretário da Comissão, entre os membros indicados pelos partidos, para a condução dos trabalhos e cumprimentos do prazo estabelecido. Art. 3º Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Especial, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências necessárias. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento ora vigente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2017.

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS PRESIDENTE

 

 

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