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Flávia Arruda de Oliveira é advogada especialista em Divórcio e Direito de Família, possui mais de 20 anos de experiência jurídica e integra a diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Mato Grosso (IBDFAM-MT).
FLÁVIA ARRUDA
Quando um casamento chega ao fim, uma das maiores preocupações dos pais é garantir que os filhos continuem convivendo de forma saudável com ambos. Nesse momento, muitos casais acreditam que estabelecer a chamada “visita livre” seja a melhor solução. Afinal, permitir que o pai ou a mãe tenha acesso aos filhos sem dias e horários definidos parece, à primeira vista, uma demonstração de maturidade e respeito. Mas será que essa liberdade funciona na prática?
Ao longo da minha experiência no Direito de Família, tenho observado que a ausência de regras claras pode transformar uma boa intenção em uma fonte constante de conflitos. Isso porque a convivência livre, quando não existe diálogo e respeito entre os responsáveis, pode acabar sendo utilizada como instrumento de controle sobre a vida do ex-companheiro ou da ex-companheira.
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Imagine a seguinte situação: você está participando de uma celebração importante com sua família, como a missa de bodas de prata dos seus pais, quando recebe uma ligação informando que, dentro de uma hora, o outro responsável irá buscar a criança. A justificativa é simples: a visita é livre e, portanto, ele acredita que pode exercer esse direito a qualquer momento.
É justamente nesse ponto que precisamos refletir. A liberdade de convivência com os filhos não pode ser confundida com a ausência de limites, muito menos com o direito de interferir na rotina e nos compromissos do outro responsável.
É importante compreender que o direito à convivência familiar pertence, sobretudo, à criança. Não se trata de uma concessão entre adultos, mas de uma garantia que deve ser exercida com responsabilidade, respeito e atenção ao melhor interesse dos filhos.
Por isso, defendo que um dos instrumentos mais importantes para prevenir conflitos após a separação é o plano de parentalidade. Trata-se de um planejamento que estabelece, de maneira detalhada, como será organizada a convivência dos pais com os filhos, respeitando as particularidades de cada família.
Esse documento pode definir os dias e horários de convivência, os momentos de buscar e devolver a criança, a divisão das férias escolares, aniversários, feriados e datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Páscoa e Carnaval. Também é possível estabelecer a alternância dessas ocasiões entre anos pares e ímpares.
Pode parecer excesso de regras, mas a realidade é justamente o contrário. Quanto mais claras forem as responsabilidades e os compromissos de cada um, maior será a liberdade para que ambos possam reorganizar suas vidas após a separação.
Estabelecer regras não significa criar obstáculos para a convivência entre pais e filhos. Significa evitar improvisos, reduzir desgastes emocionais e garantir que a criança tenha uma rotina organizada, sem ficar no centro de disputas entre os adultos.
É claro que existem famílias nas quais a convivência livre funciona perfeitamente. Quando há respeito, comunicação e cooperação, a flexibilidade pode ser positiva. Entretanto, quando o relacionamento termina marcado por conflitos, ressentimentos ou dificuldades de diálogo, deixar todas as decisões em aberto pode representar um risco desnecessário.
Outro aspecto que merece atenção é que a separação encerra a relação conjugal, mas não a responsabilidade parental. Pai e mãe continuam tendo deveres com os filhos, independentemente das diferenças que possam existir entre eles. E essas responsabilidades precisam ser exercidas sem que a criança seja utilizada como instrumento de pressão, chantagem ou disputa.
Na minha avaliação, um bom acordo não é aquele que simplesmente parece amigável no momento da assinatura, mas aquele que consegue funcionar na rotina da família e prevenir problemas futuros.
Por isso, sempre recomendo que o plano de parentalidade seja elaborado com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família, capaz de identificar situações que muitas vezes passam despercebidas durante as negociações.
A separação já representa um período de mudanças e adaptações para todos os envolvidos. Não há razão para permitir que a falta de organização transforme essa nova etapa em uma sequência de desentendimentos.
A verdadeira liberdade após o divórcio não está na ausência de regras, mas na segurança de saber que os direitos e deveres de cada um serão respeitados.
E, como costumo dizer, o que é combinado não sai caro. Quando o assunto envolve os filhos, combinar bem significa proteger a convivência familiar, preservar a tranquilidade dos pais e, principalmente, garantir o bem-estar das crianças.
Flávia Arruda de Oliveira é advogada especialista em Divórcio e Direito de Família, possui mais de 20 anos de experiência jurídica e integra a diretoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Mato Grosso (IBDFAM-MT).








