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Magistrado considerou que a monitoração eletrônica e outras medidas cautelares não seriam suficientes diante das circunstâncias apontadas na investigação.
EDUARDA FERNANDES, VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Hercílio Junior Freitas Cordeiro, conhecido como “playboy da BMW”, ao considerar que as circunstâncias concretas dos crimes atribuídos ao acusado representam risco relevante à ordem pública. Na decisão, o magistrado descartou até mesmo a possibilidade de substituição da cadeia por tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar ou proibição de dirigir, por entender que essas medidas não oferecem proteção equivalente à prisão.
A decisão foi assinada eletronicamente nessa quinta-feira (8), quando a Justiça também recebeu a denúncia do Ministério Público contra Hercílio, acusado de matar o motociclista Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, e tentar matar outro motociclista, Guilherme Nunes Medeiros, durante uma sequência de colisões na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.
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Ao reavaliar a necessidade da prisão, o magistrado destacou o conjunto de circunstâncias apontadas pela investigação. Segundo a acusação, Hercílio atingiu uma primeira motocicleta, continuou dirigindo e, mesmo após esse impacto, prosseguiu em alta velocidade até provocar a segunda colisão, que terminou com a morte de Paulo Messias.
No percurso, a BMW foi registrada a 177 km/h em um trecho onde o limite era de 50 km/h. A velocidade considerada, após a margem de tolerância, foi de 165 km/h.
O magistrado também ressaltou que, conforme a denúncia, Hercílio deixou de prestar socorro às vítimas, seguiu até as imediações da Santa Casa de Misericórdia e abandonou o automóvel.
Para o juiz, as circunstâncias, analisadas em conjunto, ultrapassam a gravidade abstrata dos crimes atribuídos ao réu e demonstram a necessidade de preservar a ordem pública.
Tais circunstâncias, consideradas conjuntamente e exclusivamente para fins cautelares, evidenciam grau concreto de risco que transcende a gravidade abstrata dos tipos penais imputados”, registrou o magistrado.
O juiz também rejeitou a possibilidade de substituir a prisão por medidas cautelares mais brandas, mesmo que fossem aplicadas simultaneamente.
Entre as alternativas examinadas estão monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar, comparecimento periódico à Justiça e proibição de conduzir veículos.
Na avaliação do magistrado, essas providências não seriam suficientes para neutralizar o risco identificado no caso.
“As medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP, inclusive monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar, comparecimento periódico em juízo ou proibição de conduzir veículo automotor, isoladas ou cumulativamente, permanecem, no atual cenário, insuficientes para neutralizar, com eficácia equivalente, o risco concreto reconhecido”, afirmou.
Outro ponto analisado foi o comportamento de Hercílio após os fatos. A defesa apresentou como argumentos favoráveis o comparecimento voluntário à polícia nos dias 3 e 4 de setembro, residência fixa, ocupação lícita, ausência de condenação criminal e outras condições pessoais.
Apesar de reconhecer esses elementos, o juiz entendeu que eles não afastaram a necessidade da prisão.
Conforme a decisão, a apresentação espontânea foi considerada na análise judicial, mas não demonstrou, isoladamente, que o risco à ordem pública havia desaparecido ou diminuído de maneira significativa.
O magistrado ressaltou ainda que a prisão não se sustenta apenas na repercussão do caso ou na morte provocada pelo acidente, mas na dinâmica concreta descrita pela investigação e pelo Ministério Público.
A decisão reforça que as alternativas à prisão têm caráter predominantemente fiscalizatório ou restritivo e, diante das circunstâncias examinadas, não garantiriam proteção equivalente à custódia preventiva.
Hercílio está preso desde 5 de setembro. A prisão havia sido decretada no dia 4 e mantida em uma primeira reavaliação, em 16 de setembro.
Com o recebimento da denúncia, a Justiça voltou a examinar o caso e concluiu que não houve mudança relevante capaz de justificar sua soltura.
O juiz ressaltou que a análise da prisão é cautelar e não representa conclusão definitiva sobre dolo eventual, qualificadoras ou culpabilidade. Esses pontos ainda serão examinados durante o processo.
Hercílio continuará preso preventivamente e responderá pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.








