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Cuiabá, 21 de Julho de 2025
21 de Julho de 2025

21 de Julho de 2025, 14h:25 - A | A

OPINIÃO / VICTOR MAIZMAN

Entre a Reforma e a Mitologia

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN



Semana passada tive a oportunidade de palestrar na Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso sobre os efeitos da reforma tributária para as micro e pequenas empresas.

Na ocasião, fiz uma exposição com o tom irônico sobre o fato de que o Congresso Nacional vendeu para os contribuintes a ideia de que tal reforma, além de minimizar a carga tributária, ainda colocaria fim na complexidade da legislação fiscal.

Não apenas por isso, comparei a reforma tributária com o Cavalo de Troia.

Na mitologia grega, o Cavalo de Troia era um enorme cavalo de madeira construído pelos gregos como um presente de rendição para os troianos após dez anos de cerco à cidade de Troia.

Porém, o cavalo era na verdade um ardil, uma vez que os soldados gregos estavam escondidos dentro dele e, à noite, saíram e abriram os portões da cidade para o exército grego, que estava escondido do lado de fora, permitindo que eles tomassem a cidade.

A comparação é pertinente, posto que o Congresso Nacional defendeu que a reforma iria diminuir a carga tributária. Porém, na verdade o que ela fez foi aglutinar alguns tributos e permitir a instituição de mais um imposto, denominado de Imposto Seletivo, que por sua vez, irá incidir sobre o consumo de produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além deste novo imposto, a reforma tributária permitiu que fosse agora tributado operações que antes não eram tributadas, a exemplo da operação de locação e arrendamento.

Também sustentei na oportunidade que a reforma tributária trouxe como um dos princípios a regra da simplicidade. Contudo, apenas a primeira regulamentação da nova sistemática tem mais palavras que no Novo Testamento!

A propósito, a complexidade quanto à interpretação da legislação, ao contrário do que preconizado no texto da emenda constitucional da reforma, motivará inúmeros debates judiciais.

Aliás, com a aglutinação de tributos federais, estaduais e municipais, ainda não se sabe ao certo qual será o órgão competente para fiscalizar e analisar as impugnações apresentadas pelos contribuintes.

Não por isso, recebi a sugestão para que fizesse também a comparação da reforma tributária a “Pedra de Roseta”, a qual descoberta em 1799 durante a campanha napoleônica no Egito. A pedra continha o mesmo texto inscrito em três escritas diferentes: hieróglifos egípcios, escrita demótica e grego antigo, o que a tornava quase impossível de ser decifrada.

Portanto, independente da comparação, o certo é que cada vez mais o contribuinte tem a missão de interpretar a complexidade da legislação tributária, bem como suportar a alta carga fiscal, cuja promessa de redução não foi atendida pela festejada reforma tributária.

 

 

Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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