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Cuiabá, 12 de Outubro de 2024
12 de Outubro de 2024

29 de Setembro de 2014, 09h:13 - A | A

OPINIÃO /

Cultura: progresso e retrocesso

Lei instituiu o incentivo fiscal para empresas estabelecidas em MT

AFRÂNIO MOTTA FILHO



A primeira Lei de Incentivo à Cultura de Mato Grosso, de autoria do então Deputado Estadual Hermes de Abreu entrou em vigor em 12 de dezembro de 1991, e tinha como principal objetivo o de aumentar a participação do Estado no fomento, desenvolvimento e autonomia da cultura mato-grossense. 

Essa lei instituiu o incentivo fiscal para empresas estabelecidas no Estado de Mato Grosso de 3% para patrocínios e 5% para investimentos em projetos culturais, percentuais estes subtraídos dos valores a serem pagos ao Tesouro do Estado a título de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Em 1994, três anos depois de aprovada a Lei Hermes de Abreu foi criado o Conselho Estadual de Cultura, mas somente em 2003 este teve seu Regimento Interno aprovado, que definia sua estrutura de funcionamento, bem como suas finalidades e prioridades de atuação. 

Desta forma ficou o Conselho Estadual de Cultura definido como “mecanismo permanente de cooperação das associações representativas, no planejamento e na execução da Política Estadual de Cultura”.

Assim sendo, é de competência do “Conselho” aprovar projetos, bem como auxiliar na elaboração de estratégias para o desenvolvimento da cultura no Estado, funcionando como entidade mediadora entre as demandas da sociedade civil e as possibilidades e interesses do Governo do Estado, uma vez que seu corpo é constituído tanto pela categoria artística contemplada em sua diversidade quanto por representantes da administração pública oficial. Para além disso, a existência do Conselho de Cultura, formado de maneira que atendesse às reivindicações da sociedade. 

Com composição tripartite de nove conselheiros – e igual número de suplentes –, o Conselho de Cultura é integrado por três representantes do Poder Público (indicados pelo Governador do Estado), três representantes da área artístico-cultural e três representantes da sociedade civil organizada (conselheiros eleitos e indicados pelo Fórum Estadual de Cultura).

Nesses quase 23 anos de existência, a Lei Estadual de Fomento à Cultura de Mato Grosso sofreu diversas alterações que tornaram mais ampla e democrática. 

Sua última e definitiva mudança aconteceu com a aprovação da Lei número 9.078, aprovada em 30 de dezembro de 2008, que redefiniu o Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso, com a função principal de “proporcionar suporte financeiro às atividades culturais que tenham por finalidade estimular e fomentar as políticas e o desenvolvimento artístico-cultural do Estado de Mato Grosso”.

Cabe à Secretaria de Estado da Cultura gerir os recursos destinados aos projetos culturais apresentados ao Conselho Estadual de Cultura para análise e aprovação.

Já ao Conselho de Cultura cabe a obrigação de promover o debate público no que concerne à utilização dos recursos para fins de desenvolvimento das políticas públicas para a cultura.

Dentre os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Cultura para análise e aprovação dos projetos a ele encaminhados por produtores culturais, deveriam ser contemplados:

- Dar prioridade aos municípios com menor I.D.H. (Índice de Desenvolvimento Humano);

- Considerar da qualidade do projeto e seus objetivos em relação ao público alvo a ser atendido;

- Priorizar os projetos tradicionais da Cultura de Mato Grosso;

- Considerar a escassez de recursos para atender todo o Estado;

- Estar em situação regular junto ao Conselho;

- Distribuir os recursos especialmente no Estado visando a qualidade cultural das ações e a acessibilidade do cidadão às atitudes de formação e eventos;

- Financiar no âmbito de cada projeto as atividades estritamente da área cultural;

- Priorizar os municípios e organizações não atendidas no exercício anterior;
- Considerar como prioritários os projetos de popularização da cultura e da história.

Lamentavelmente, o que presenciamos hoje é uma farra com o dinheiro público, com o objetivo claro e evidente de beneficiar alguns poucos apadrinhados e que nada contribuem para o fomento da cultura de nosso estado. 

Prova disso é a recente operação “Alexandria” da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, que há alguns meses vem apurando fraudes em Projetos Culturais (Proac), entre os anos de 2012 a 2014.

A investigação teve início após denúncia da ex-secretária de Cultura Janete Riva, que identificou em sua gestão inúmeras irregularidades como a falta de prestação de contas e a não localização de proponentes nos endereços fornecidos. 

O trabalho da polícia já vem apresentando resultados, mas ainda é pouco diante das fraudes que precisam ser investigadas, já que a prática de fraudar o Fundo Estadual de Cultura é muito mais antiga do que se pensa. 

Projetos elaborados por servidores da Secretaria de Cultura e apresentados ao Conselho em nome de laranjas; eventos produzidos por membros do Conselho com shows nacionais de artistas famosos com bilheteria paga e eventos particulares realizados para atender a uma elite endinheirada, são algumas irregularidades que, se investigadas, serão facilmente identificadas, já os fraudadores jamais tiveram a preocupação de esconder seus atos ilícitos, afrontando a sociedade e as instituições públicas.

Os fatos apresentados são tão graves que não basta identificar e punir os culpados. Seria oportuno a Assembleia Legislativa pensar na criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os fatos, buscando subsídios para que a Lei que regulamenta o Fundo Estadual de Fomento à Cultura e a atuação do Conselho Estadual de Cultura possa ser imediatamente alterada, com a criação de mecanismos de controle e fiscalização, mas sobretudo atribuindo caráter de igualdade, justiça e transparência ao processo de concessão de dinheiro público para e execução de projetos Culturais. 

E que estes possam ter, obrigatoriamente, relevância e importância social, histórica e cultural.

Artifícios constantes na lei que favorecem as fraudes devem ser suprimidos, como a exigência de comprovação de dois anos de residência no estado. 

Ora, um produtor como eu que nasci em Cuiabá; estudei ensino fundamental na Escola Modelo Barão de Melgaço e Colégio São Gonçalo e ensino médio na Escola Técnica Federal de Mato Grosso; iniciei meu curso superior na UFMT e conclui no Centro Universitário de Belo Horizonte; e logo após formado voltei a Cuiabá e sou professor há 21 anos na UFMT, tive um projeto rejeitado por não comprovar um mínimo de dois anos de residência no Estado. Ridículo é achar que uma fatura de energia, água ou telefone apresentada, serve como comprovação de tal exigência, quando um currículo devidamente comprovado que demostra uma vida dedicada a este estado não vale nada. 

É muito fácil explicar: Uma fatura qualquer imbecil pode fraudar e apresentar como prova, mas um currículo não. Se não pode ser fraudado, não serve ao Conselho estadual de Cultura.

Não quero nem pretendo jogar todo mundo na mesma vala, afinal, acredito na existência de pessoas honestas, e que pelo simples fato de serem membros do Conselho, ou fazerem parte das comissões técnicas que fazem a triagem dos projetos que são enviados para análise e aprovação deste, já ficam na condição de suspeitos.

Para estes que nada tem a ver com as fraudes, em especial os conselheiros, o momento é de renúncia, para que nem agora nem no futuro possam ser acusados de conivência. 

Aos honestos resta uma saída honrosa: a renúncia.

AFRÂNIO MOTTA FILHO é formado em Comunicação Social, habilitado em Publicidade e Propaganda pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, mestre em Ciências da Comunicação pela ECA-USP e professor do Curso de Comunicação Social da UFMT.
 
 

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