DA REDAÇÃO
O juiz Francisco Ney Gaiva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde/MT, deferiu na tarde desta quinta-feira (04), o processamento da recuperação judicial para o Grupo Guanabara, composto pela Transportadora Guanabara e Algodoeira Guanabara, empresas essas que, tem como principal atividade a armazenagem e comercialização de algodão e transportes de cargas.
Com a reestruturação concedida pelo Poder Judiciário, o grupo, que emprega mais 60 pessoas, deverá renegociar aproximadamente R$ 20 milhões de passivo, sendo que mais de 80% dos débitos são com as instituições financeiras.
Nos autos do processo constou que a crise econômica financeira se agravou ainda mais nos últimos 03 (três) anos, pois a empresa enfrentou grandes impactos de aumentos de custos operacionais, como combustíveis, peças e manutenção em geral, levando as mesmas a realizar empréstimos junto às instituições financeiras.
Além da nomeação do administrador judicial (Sr. Naor de Melo Franco), o juiz também determinou a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a empresa possa exercer suas atividades normalmente, assim como, a suspensão de todas as ações ou execuções contra o Grupo Guanabara.
Seguindo ainda os princípios da Lei de Recuperação Judicial também foi determinada a baixa das negativas da empresa no Serasa e nos cartórios de protesto, estendendo tal benefício aos coobrigados da empresa devedores (sócios avalistas), determinando que a empresa apresente dentro do prazo de 60 dias o plano de recuperação judicial, o qual conterá a forma e prazo de pagamento dos credores.
De acordo com o advogado da Transportadora Guanabara, Marco Aurélio Medeiros, sócio do escritório Lock & Medeiros Advogados, especialista em recuperação judicial, a empresa captou recursos em instituições financeiras com taxas de juros maiores e prazos mais curtos, o que provocou alto endividamento, cenário este, que deverá ser sanado pela recuperação judicial, em vista da possibilidade de renegociação de forma coletiva com os seus credores.
Ainda de acordo com o advogado, com o deferimento do processamento, serão iniciadas as negociações com os credores para construção do plano de recuperação. “Assim em um curto prazo, a empresa poderá voltar a crescer e gerar mais renda para a sociedade local, mantendo os empregos de todo o corpo de funcionários que o Grupo possui”, explicou Medeiros.
Érico de Mello Campos 05/09/2014
Aposto com quem quizer que a margem de lucro desta empresa era inferior ao que tem ou teria que pagar de impostos sobre sua atividade e pelos funcionários. Para não quebrar só empresas gigantes, daí os oligopólios em todas as áreas, empresas pequenas = mão de obra familiar empresas médias = falência a médio prazo
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