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16 de Março de 2016, 15h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO SEVEN

TJ solta ex-secretário da SAD e abre 'brecha' para Silval Barbosa

Com a soltura de José de Jesus Nunes Cordeiro, a perspectiva é de que o ex-governador também obtenha liberdade nesta quarta-feira.

Reprodução

Nunes era sec. de Administração no fim da gestão de Silval

Nunes era sec. de Administração no fim da gestão de Silval

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O coronel José de Jesus Nunes Cordeiro, ex-secretário de Administração do Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) conseguiu habeas corpus nesta quarta-feira (16), concedido pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

José Cordeiro é réu no processo resultante da Operação Seven, deflagrada pelo Grupo de Ação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no dia 1º de fevereiro. Desde então, ele estava preso no Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE).

O militar é acusado de integrar a organização criminosa que desviou R$ 7 milhões dos cofres públicos por meio da compra irregular de uma área ambiental na região do Manso, no final de 2014. A propriedade rural já pertencia ao Estado, mas o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a “adquiriu” pela segunda vez para efetuar a fraude.

Também são réus no mesmo processo o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, o ex-secretário adjunto de Mudanças Climáticas Wilson Gambogi Pinheiro Taques, o ex-secretário de Planejamento Arnaldo Alves de Souza Neto, os dois servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida, além do ex-presidente do Intermat Afonso Dalberto, que teve a prisão preventiva convertida em domiciliar em detrimento de problemas de saúde e o médico Filinto Corrêa da Costa, que está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

A defesa do coronel Cordeiro alegou no pedido de soltura que a detenção dele foi feita com flagrante ilegalidade, sem indícios de necessidade da detenção.  “A autora da impetração registra que o paciente ostenta predicados favoráveis, antecedentes, biografia e conduta ilibadas, e que atualmente está lotado na reserva da Polícia Militar, condições, essas, que lhe autorizaria, em tese, a responder o processo em liberdade, afirmando, além disso, que não resistiu à prisão, e tem domicílio e residência fixa no distrito da culpa”, diz trecho da decisão.

O desembargador Luiz Ferreira acolheu a argumentação da defesa, destacando que a prisão do ex-secretário ocorreu mais de um ano depois dos delitos do qual é acusado. Nesse caso, não caberia a alegação de garantia da ordem pública para a manutenção da prisão.

“Nesse contexto, é de trivial sabença, que a urgência pertinente às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com o encarceramento, de modo que a falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, neste momento, a necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade”, despachou.  

SILVAL PODE SER SOLTO

A decisão favorável a José Cordeiro abre brecha para o ex-governador Silval Barbosa também ter seu pedido de habeas corpus concedido ainda nesta quarta-feira (16). Isso porque a prisão decretada contra ele possui o mesmo fundamento que a do coronel Cordeiro.

Silval já conseguiu habeas corpus referente a Operação Sodoma I, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (15). Seu pedido de liberdade pela Operação Seven será julgado pela Terceira Câmara Criminal ainda hoje. 

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