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04 de Novembro de 2016, 15h:30 - A | A

JUDICIÁRIO / ASSEMBLEIA TENTOU BARRAR

TJ mantém reajuste automático no salário dos membros do Ministério Público

O direito já era assegurado pela Constituição, mas Assembleia Legislativa tentou interferir, condicionando salários a prévia aprovação pelos deputados e ao caixa do Estado.

RepórterMT

O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Prado, ganhou no TJ  garantia de que Poder Legislativo não pode interferir na autonomia do MPE.

O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Prado, ganhou no TJ garantia de que Poder Legislativo não pode interferir na autonomia do MPE.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, por unanimidade, o reajuste automático da remuneração dos membros do Ministério Público Estadual (MPE), que deve corresponder à 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme prevê a Constituição Federal. 

A votação, que ocorreu no dia 13 de outubro, teve seu acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (04).

“Os Procuradores de Justiça gozarão do mesmo tratamento e das mesmas prerrogativas dispensadas aos membros dos Tribunais perante os quais oficiem”, diz a lei magna.

O resultado atendeu à uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Roberto Jorge do Prado, contra o parágrafo único do artigo 1º da lei estadual 10.398/2016, que diz que o realinhamento da remuneração dos membros do MPE em relação aos valores recebidos pelos ministros STF será condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parágrafo também dispõe que a remuneração dos procuradores sempre terá que contar com a aprovação da Assembleia Legislativa (ALMT).

Tal parágrafo havia sido vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado pelos deputados.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, tal condição afronta o princípio da simetria entre o Ministério Público e a Magistratura, que tem as regras de sua remuneração regidas pela Constituição Estadual, que não condiciona esse tema ao Poder Legislativo e garante autonomia funcional, administrativa e financeira às instituições. “Os Procuradores de Justiça gozarão do mesmo tratamento e das mesmas prerrogativas dispensadas aos membros dos Tribunais perante os quais oficiem”, diz a lei magna.

De acordo com a relatoria do desembargador Márcio Vidal, a Assembleia Legislativa, em suas alegações, discorreu sobre a ausência dos requisitos para a concessão da medida cautelar requerida pela Procuradoria-Geral de Justiça. Já o governador Pedro Taques (PSDB), que também foi oficiado a se pronunciar, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.

Inicialmente, a Adin passou a tramitar em julho deste ano sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que se declarou suspeita por ser mãe de dois promotores de Justiça. O processo passou, então, para a relatoria do desembargador Márcio Vidal, que levou o voto favorável ao Pleno e foi acompanhado por seus pares.

No acórdão que foi publicado nesta sexta-feira, o Pleno entendeu que a interferência do Poder Legislativo na remuneração de membros de outro Poder corresponde a "grave desrespeito" à autonomia dos poderes e viola o princípio da divisão funcional dos mesmos.

“Não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, impor, por lei, condição procedimental a ato privativo da Procuradoria-Geral de Justiça, no estrito desempenho de suas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei e viola o princípio da divisão funcional dos Poderes. A probabilidade da tese de violação ao princípio da simetria e os prejuízo advindos da norma impugnada à carreira do Ministério Público indicam os requisitos para a concessão da cautelar, além da conveniência de sustar, ao menos provisoriamente, o dispositivo impugnado”, diz o acórdão. 

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CLAUDEMIR ADVINCULA SAO MIGUEL 05/11/2016

Se eles respeitassem o teto constitucional seria ótimo! Entrem na transparência do MPE e outros órgãos de MT que recebem baseado no subsídio do STF e aponte qual deles respeita o teto. Todos criaram um monte de penduricalhos como sendo parcelas indenizatórias para ganharem acima. Esse país não vai pra frente por causa desses que acham que o que o Estado lhes remunera é para enriquecer e não para viver dignamente. A hipocrisia é tamanha, têm um discurso de chorar, mas na prática não vivem o que falam. Coitados dos cidadãos que dependem da atuação desses órgãos. Existem exceções em todos eles, mas são minoria!

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intia 04/11/2016

Igualzinho a aposentadoria de Emanoel Pinheiro. É legal, mas é imoral em um momento que o Brasil está passando por sérias dificuldades financeiras. São esses privilegiados que quebram o Brasil. Que se conceda o reajuste e retire os incentivos. Até os ternos dos bonitos nós e que pagamos. Francamente.

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JEFERSON MATOS 04/11/2016

Sempre acreditei na igualdade entre os servidores, mas uns se acham melhores que os outros. O servidor do poder executivo é sempre quem se ferra no fim das contas...

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alexandre 04/11/2016

e depois são os servidores barnabes do executivo que quebram o Estado. "A lei é igual pra todo mundo, alguns são mais iguais que os outros".

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4 comentários