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Cuiabá, 20 de Junho de 2026
20 de Junho de 2026

22 de Março de 2016, 15h:41 - A | A

JUDICIÁRIO / SÓ ISSO?

TCE condena ex-secretário da Copa, adjunto e engenheiro a devolverem R$ 37 mil

O valor é equivalente a 50% do valor contrato em 2013; a empresa teria que realizar consultoria sobre modelo de operação do VLT, mas produto nunca foi entregue.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por unanimidade, condenou o ex-secretário extraordinário da Copa, Maurício de Souza Guimarães, o ex-secretário-adjunto de infraestrutura e desapropriações, Alisson Sanders de Souza, o fiscal do contrato nº 45/2013 Rafael Detoni Moraes e a empresa Biazzo Simon Advogados a restituírem o erário público em R$ 37.562 mil devido por não entregarem o produto contratado e pago.

O produto em questão seria a consultoria para estudo do modelo institucional e de negócios relacionados à operação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), contratado em 2013 e que não teve relatório final entregue à Secopa, na época. A situação foi denunciada ao TCE pela Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat).

Em seu relatório, o conselheiro José Carlos Novelli relatou que a Apromat noticiou as irregularidades ao Tribunal de Contas da União (TCU) e também ao procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao procurador-geral do Estado e ao então chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso. “Por entender a ausência de competência para analisar a questão, uma vez que os recursos envolvidos são originários do Estado de Mato Grosso, o TCU enviou cópia dos autos à esta Corte de Contas”, diz trecho do relatório.

Em seu voto, Novelli destacou que “restou inequívoca a necessidade de recompor o erário pela contratada por serviços que não tiveram qualquer utilidade para a Administração, uma vez que o escritório de advocacia Biazzo Simon Advogados não criou as condições para que a Secopa pudesse objetivamente escolher o modelo institucional e de negócios para a operacionalização do VLT”.

Além disso, ele condenou que os gestores da Secopa fossem também responsabilizados. “Também devem responder solidariamente por essa devolução o gestor que homologou a licitação para empresa desqualificada tecnicamente para executar o contrato, aquele que permitiu à contratada não entregar o relatório final do contrato, gerando pagamento de produto sem utilidade e danoso a Administração, bem como quem adotou conduta que resultou em pagamento por trabalho incompleto”, frisou em sua decisão.

Maurício Guimarães, Alisson Sanders, Rafel Moraes e a empresa Biazzo Simon Advogados terão que devolver o valor de R$ 37.562,50, (equivalente a 50% do valor convencionado), devidamente atualizado, no prazo de 60 dias. 

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