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17 de Outubro de 2016, 11h:10 - A | A

JUDICIÁRIO / A GRANDE QUADRILHA

Selma nega nova coleta de provas para Silval e 'comparsas' presos

A juíza Selma Arruda destacou em sua decisão que requerimentos ou já haviam sido feitos antes ou que não contribuem com a instrução do processo.

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Juíza Selma Arruda: jogo duro contra corruptos em MT

Juíza Selma Arruda: jogo duro contra corruptos em MT

CELLY SILVA
DA REDAÇÂO



Já finalizada a fase de audiências de instrução da ação penal oriunda da operação Sodoma 1, os advogados de defesa dos réus podem fazer a juntada de novos materiais e pedir à juíza Selma Arruda que determine alguns trabalhos para complementar a carga de provas a favor da elucidação dos fatos investigados, é a chamada fase diligências, na qual se encontra o processo atualmente.

Conforme o já divulgou, a juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, já concedeu às defesas do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do ex-secretário de Estado de Fazenda Marcel de Cursi e do ex-chefe de gabinete Sílvio Corrêa o direito de serem novamente interrogados para esclarecer fatos que foram imputados a eles pelo ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf.

Silval, Cursi e Sílvio pedem e juíza concede novos depoimentos

Além disso, outras solicitações foram feitas pelos réus da ação, mas foram, em sua grande maioria, rejeitados pela magistrada ou porque ela já o havia feito anteriormente ou porque considerou que os pedidos não trariam novas contribuições ao andamento processual, além de outros casos que fogem às regras do código do Processo Penal (CPP).

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victor borges e leonardo bassil

 Advogados Leonardo Bassil e Victor Borges. 

Sílvio Corrêa

Com relação aos requerimentos de Sílvio César, a magistrada indeferiu a maior parte das diligências. Os advogados do ex-chefe de gabinete, Leonardo Bassil e Victor Borges, solicitaram a retirada de documentos juntados pelo MPE e sua perícia contábil, a quebra de sigilo bancário dos delatores Frederico Muller e Filinto Muller, ex-sócios em uma empresa de fomento mercantil, o desentranhamento da análise elaborada pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre a retratação da delação formulada por Eder Moraes, a realização de perícia contábil no material encaminhado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e quebra de sigilo bancário. A juíza destacou que esses pedidos já haviam sido rejeitados por ela em ocasiões anteriores e que a ausência deles não traria prejuízo à defesa do réu.

Chico Lima

Nesta fase final da ação penal oriunda da Sodoma 1, a defesa do ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, também fez uma série de pedidos, mas sem sucesso. Assim como a defesa de Sílvio Corrêa, os advogados João Nunes da Cunha e Otávio Gargaglione também solicitaram a retirada de documentos juntados pelo MPE e sua perícia contábil, a juntada do resultado da quebra de sigilo bancário de Frederico e Filinto Muller, o desentranhamento da análise elaborada por um promotor de Justiça sobre a retratação da delação formulada por Eder Moraes.

A defesa de Chico Lima também requereu a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Casa Civil para apresentação, mediante certidão administrativa, dos registros de acesso de pessoas alheias ao serviço interno sobre as datas e horários de visitação que tenha realizado o empresário e delator João Batista Rosa, nos anos de 2011 e 2012.

Segundo a juíza, tal requerimento foi rejeitado porque não é apto para provar ou afastar a informação de que Chico Lima lá tenha ido para entregar cheques a Pedro Nadaf, já que as entradas e saídas podem ter ocorrido por outro acesso ou meio. “Ademais, o período do qual as informações são pretendidas é remoto (2011 a 2012) e, certamente, pelo decurso do tempo, já foram descartadas”, registrou Selma Arruda.

Ela também recusou o pedido de expedição de ofício à Casa Civil para que apresente cópias físicas ou eletrônicas das atas de reuniões do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES) desde 2011 até 2014, para aferir a veracidade da informação de participação de Francisco Lima. “Tais informações não têm relevância para o julgamento da ação penal, não possuindo qualquer ingerência sobre a autoria e materialidade delitiva”, justificou Selma.

Marcel de Cursi

A defesa do ex-secretário de Fazenda também teve a maior parte de suas solicitações negadas pela juíza. Os advogados Marcos Dantas e Goulth Valente pediram a oitiva de novas testemunhas, que foram negados pois não justificaram o objeto da prova que pretendiam produzir.

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marcos dantas e goulth valente

 Advogados Marcos Dantas e Goulth Valente. 

Também pediram o compartilhamento de cópias de documentos que constam em um Procedimento Administrativo que tramita em desfavor de Cursi na Controladoria-Geral do Estado (CGE), mas isso foi negado porque o ato de compartilhamento se refere a documentos juntados na Sétima Vara Criminal para fora, e não o contrário.

Os advogados de Marcel também queriam que fosse expedido um ofício à Sefaz para prestar informações sobre o saldo credor do imposto verificado entre os meses de agosto a outubro de 2011, das empresas Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda, Casa da Engrenagem Ltda e DCP Máquinas e Veículos Ltda, de propriedade do delator João Batista Rosa.

Dantas e Valente também pediram que outro ofício à Sefaz questionasse sobre a forma de aplicação do Decreto 1423/2003, no que se refere ao registro dos créditos por auto lançamento nas empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Também queriam que a Sefaz disponibilizasse a relação de processos administrativos em que as empresas de João Rosa requereram crédito de ICMS, bem como a decisão administrativa final, de modo que se possa ter conhecimento dos fundamentos que concederam ou negaram os créditos referentes ao período compreendido entre janeiro de 2006 e agosto de 2011.

Tais pedidos já haviam sido indeferidos anteriormente pela magistrada, que os rejeitou novamente. 

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