DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, ingressou com ação civil pública requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos de atos administrativos que nomearam servidores não aprovados em concurso público para diversos cargos na Câmara Municipal. Ao todo, foram acionados 36 servidores, o presidente da Câmara, vereador Alvasir Ferreira de Alencar, e o município de Cáceres.
Na ação, o MPE destaca que a folha de pagamento dos servidores do Poder Legislativo municipal do mês de julho indica a presença de apenas quatro servidores concursados e 40 comissionados. Segundo o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, além do número excessivo de servidores comissionados, sendo 10 comissionados para cada concursado, foi constatado que a presidência nomeou pessoas sem concurso público para ocupar cargos efetivos.
"Inúmeros cargos comissionados se destinavam à realização de tarefas meramente burocráticas, como motorista, segurança de gabinete e assessor de frotas. Existem, ainda, servidores comissionados que estão submetidos a regime de dedicação exclusiva e que mantêm outras atividades profissionais, sem a existência de providências efetivas de fiscalização de tal situação pela Câmara de Vereadores", destacou o promotor de Justiça.
Também foi apontada na ação civil pública a existência de cargos comissionados sem a adequada previsão legal. Em alguns casos, não houve a descrição das atribuições do cargo e nem mesmo a sua finalidade, a exemplo do cargo de assessor de frotas, já que a Câmara Municipal possui apenas um automóvel e uma motocicleta.
Consta na ação que, desde 2009, a Câmara Municipal vem realizando admissões irregulares de servidores públicos. A questão já foi reprovada mais de uma vez pelo Tribunal de Contas do Estado, mas os problemas ainda persistem da mesma maneira. "A estrutura de pessoal da Câmara de Vereadores de Cáceres é constituída basicamente por servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração, de acordo com a afinidade que guardarem com o gestor ocupante do cargo de Presidência da Casa Legislativa", diz um trecho da ação do MPE.
Conforme o promotor de Justiça, os cargos ocupados pelos comissionados não se enquadram na exceção prevista no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. "Denota-se que diversos dos cargos previstos na lei como de provimento em comissão na verdade se tratam de cargos de natureza meramente administrativa e/ou burocrática, bem como não demandam uma particular relação de confiança entre o agente e a autoridade nomeante, podendo ser desempenhados por qualquer profissional devidamente habilitado e selecionado através de concurso público", explicou.
Outra irregularidade constatada é a de que quase metade de todos os cargos comissionados da Câmara Municipal, inclusive de assessores de gabinete,exigia escolaridade de ensino fundamental para serem preenchidos - requisito incompatível com a natureza de tais cargos, que devem se destinar exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.
Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público notificou o presidente da Câmara Municipal, recomendando a adoção das providências necessárias para a regularização da situação, porém a Presidência da Câmara se negou em atender referida notificação recomendatória.
Na ação, além de pedir a suspensão das nomeações, o MPE requer que, ao final do processo, os atos sejam declarados nulos e que a Câmara Municipal seja obrigada a realizar concurso público para os cargos de provimento efetivo. A ação civil pública foi proposta na sexta-feira (15.08).