DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) publicou, nesta segunda-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que mantém o bloqueio na ordem de R$ 441.380.926,62 milhões do governador Silval Barbosa (PMDB), do secretário de Fazenda Marcel Cursi, do secretário da Casa Civil Pedro Nadaf (PR), do ex-secretário de Fazenda Edmilson dos Santos e da empresa JBS/ Friboi, representada por Valdir Aparecido Boni.
A magistrada indeferiu pedido de liminar das partes, que tiveram indisponibilidade de bens e o bloqueio de valores de contas bancárias na ordem de R$ R$ 73.563.484,77 cada réu. Foi determinado ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário dos acusados.
O valor seria referente ao mesmo concedido pelo Estado em forma de crédito fiscal ao grupo JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012. Caracterizou enriquecimento ilícito do agravante por ter concedido crédito indevido de ICMS.
A ordem judicial atende a um pedido do Ministério Público Estadual que instaurou um inquérito civil em março de 2014, propondo a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O MPE questionou o decreto e protocolo de intenções que estabeleceram a concessão ao JBS.
O MPE também argumentou que os mesmos criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo. Destacando ainda, que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em sua decisão, o juiz Luis Aparecido Bertolluci Junior determinou que se oficie nos cartórios de Cuiabá e Várzea Grande para que sejam averbadas todas as matrículas de imóveis dos réus e pede à Receita Federal informações sobre a evolução patrimonial dos mesmos.
No despacho, o magistrado também frisa a necessidade de pesquisa e eventual inserção da restrição por meio do Sistema RenaJud, nos automóveis registrados em nome dos réus.
A ação aponta a prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da Administração Pública, essencialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos estaduais, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento gerado para autorizar o crédito seria um pano de fundo já orquestrado para viabilizar a concessão de ICMS irregular. Segundo o Ministério Público, antes da edição do decreto a concessão de crédito já havia sido ajustada, o que confere ilegalidade ao ato.
O decreto teria estabelecido como condição para obter o crédito fiscal, que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de R$ 1,8 bilhão, portanto, o mesmo teria sido editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária.
Para a promotora, o protocolo de intenções, em questão, fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência.
O decreto do Governo do Estado permitiu que a Friboi fizesse uso de três benefícios fiscais ao mesmo tempo, que são a redução da base de cálculo, o crédito presumido e de incentivo fiscal, pelo Prodeic e por último o aproveitamento total do crédito de entrada, que são maiores que o valor das operações que teriam dado origem aos mesmos. Com isso a empresa que não abdicou de nada, aumentou suas finanças, devido à arrecadação tributária do Estado.