KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
A juíza Vanessa Gasques, da 2ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) a pagar R$ 82,5 mil, a título de indenização, ao juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, por preconceito velado contra a sexualidade dele.
Também mandou que a Ordem peça desculpas públicas ao magistrado, publicada em Diário da Justiça e no site da entidade, que é uma autarquia, por isso o caso tramitou na Justiça Federal.
De acordo com informações do processo, a advogada se exaltou e teria dito que, “aqui em Mato Grosso a Justiça é diferente". O juiz pediu para ela repetir e ela repetiu a frase.
À OAB, cabe recurso.
A juíza, responsável pela ação de danos morais, viu ofensa ao juiz, que, no processo, disse que sua vida pessoal foi exposta por meio de linguajar chulo, baixo e desregrado, por parte da advogada Roseli de Maceda.
De acordo com informações do processo, a advogada se exaltou durante audiência, conduzida pelo juiz Wagner, discordando da decisão dele. Nesse contexto, ela teria dito que “aqui em Mato Grosso a Justiça é diferente".
O juiz pediu para ela repetir e ela repetiu a frase. No processo, ela afirmou que, durante a audiência, o juiz deu ordem de prisão contra ela. Ele, no entanto, alega que, diante desta declaração, apenas chamou a Polícia Militar, para lavrar boletim de ocorrência por desacato.
A advogada fez em Juara, onde o juiz atuava em 2011, um ato de desagravo à pessoa dele, no qual é acusada de citar o magistrado, usando expressões chulas.
Na sequência deste episódio, a advogada fez na cidade de Juara, onde o juiz atuava em 2011, um evento público de desagravo à pessoa dele, no qual é acusada de citar o magistrado, usando expressões chulas.
Na decisão, a juíza Vanessa argumenta que a Ordem pode defender seus associados mas não pode acobertar excessos.
Confira a íntegra da sentença aqui.
maria clara 21/10/2015
A justiça deveria verificar quem os magistrados contratam como assessores. Tem umas contratações que são verdadeiros acintes á ética, bem como o comportamento de alguns magistrados é de corar os menos pudorosos. Esses casos só são punidos quanto à mídia os expõe.
1 comentários