KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
Um ano e quatro meses após a factoring Piran Participações e Investimentos entrar com ação de despejo por falta de pagamento parcial do aluguel e demais encargos contratuais contra o Supermercado Comper, buscando a retomada do imóvel na Avenida do CPA, as partes entraram em acordo, homologado na Justiça pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
“Apenas gostaria de dizer que o acordo foi feito de forma amigável, as partes resolveram privilegiar o acordo comercial”, destacou o advogado Chaul.
Na ação, o empresário Valdir Piran cobra, além de parte do aluguel, o IPTU e reclama que o supermercado não havia pago o habite-se junto à Prefeitura de Cuiabá, documento que atesta o imóvel como pronto para ser usado. Nos autos, o Comper, que recentemente chegou a receber ordem de despejo, alegou estar em dia.
Diante desta situação, a Piran requereu a rescisão contratual e a condenação do Comper a pagar a diferença dos alugueis vencidos, as custas e honorários advocatícios contratuais, assim como o IPTU.
‘TUDO EM PAZ’
De acordo com o advogado da Piran Participações e Investimentos, Marcelo Chaul, assim como disse o advogado do Comper, Paulo Budóia, as partes se entenderam e está tudo resolvido.
“Apenas gostaria de dizer que o acordo foi feito de forma amigável, as partes resolveram privilegiar o acordo comercial”, destacou o advogado Chaul.
Mediante o Comper ter aceitado pagar o valor estabelecido sub judice, o contrato foi estendido por mais cinco anos, podendo ser renovado por mais cinco anos.
Para Budóia, o importante é que, mediante o Comper ter aceitado pagar o valor estabelecido sub judice, o contrato foi estendido por mais cinco anos, podendo ser renovado por mais cinco anos.
Nenhum dos dois advogados revelou o valor acordado.
O CONFLITO
O processo com pedido de despejo estava em trâmite desde 3 de dezembro de 2014, sem acordo entre as partes.
No dia 23 de março deste ano uma confusão deixou clientes atônitos na loja do Comper da avenida do CPA. Oficiais de Justiça cumpriram ordem de despejo impetrada pelo dono do imóvel, o empresário Valdir Piran. Por determinação do juiz Yale.
Conforme apurou o , a dívida seria de quase R$ 2 milhões.
A loja é administrada peça Comati Comercial de Alimentos.
O juiz deu 15 dias para o supermercado efetuar o pagamento da dívida, forçando o acordo. “Intime-se a parte executada sob pena de incorrer na multa e honorários advocatícios de 10%", diz trecho do despacho.
Diante do ocorrido, a Rede Comper de supermercados emitiu nota à imprensa onde afirmou não concordar com a cobrança do aluguel da unidade, que seria "abusivo", o que conotaria especulação imobiliária.
A loja chegou a ficar fechada por um dia. Mas acabou cedendo à pressão da Piran.