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Cuiabá, 12 de Outubro de 2024
12 de Outubro de 2024

15 de Dezembro de 2014, 16h:22 - A | A

JUDICIÁRIO / TRT DE MT

Advogada de Mendes contesta pedido de anulação da venda da Maney Mineradora

Para a advogada Fernanda Darold, a anulação da venda é ilegal, visto que a empresa IDEPP não tem legitimidade para propor tal ação, já que apenas sócios e herdeiros poderiam questionar o processo de venda da mineradora.

DA REDAÇÃO



Um pedido de ação anulatória feito pela empresa Idepp – Desenvolvimento de Projetos para tentar invalidar a venda da Minério Salomão, hoje com o nome de Maney Mineradora Casa de Pedra, deve ser  votado no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso no dia 10 de fevereiro de 2015.

Na última sexta-feira (12), a votação do processo foi suspensa após o desembargador Osmair Couto pedir vista da ação.

Para Fernanda Ribeiro Darold, que faz a defesa do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), o pedido de ação anulatória é ilegítimo.

A mineradora foi adquirida por meio de uma recuperação judicial, que visava a pagar as dívidas trabalhistas da empresa, por Jéssica Cristina de Souza, filha de Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito. 

Após se tornar dona da empresa, ela transferiu 98% das cotas para a Maney, que hoje pertence a seu pai e a Mendes.

A ação foi questionada pela Idepp e acatada pelo juiz Paulo Brescovici, que considerou nulo o processo de venda, sustentando que teria havido uma série de irregularidades e possíveis “ilícitos penais”. 

Porém, Paulo Roberto Brescovici é suspeito de ter concedido em 33 minutos a decisão que anulou a compra da Minérios Salomão pela Maney Mineradora. Os indícios de rapidez acima do comum para conceder uma decisão judicial em um processo que contém média 1.750 páginas foram levantados pela defesa do prefeito e repassados para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Conforme a peça elaborada pela advogada Fernanda Ribeiro Darold, o juiz Paulo Roberto Brescovici deu uma decisão em 33 minutos em um processo no qual detém 1.750 páginas em que cita o prefeito Mauro Mendes como participante de uma suposta fraude processual referente ao leilão de uma mineradora. 

A suspeita de que a decisão tenha sido dada em 33 minutos foi verificada através do extrato de andamento processual em consulta no site do TRT da 23ª Região. 

Para a advogada Fernanda Darold, a anulação da venda é ilegal, visto que a empresa não tem legitimidade para propor tal ação, já que apenas sócios e herdeiros poderiam questionar o processo de venda da mineradora. 

CONDUTA SUSPEITA

No final do mês de novembro, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) instaurou procedimento investigatório para apurar a suspeita de desvio de conduta do juiz Paulo Roberto Brescovici. Conforme a assessoria de imprensa do TRT, o procedimento investigatório foi instaurado pelo corregedor no dia 14 deste mês.

A conclusão dos trabalhos e comunicação dos resultados ao CNJ deve ocorrer no prazo de 30 dias, contados da instauração. Por ser um procedimento preliminar investigatório, as informações ainda são restritas.

 

A investigação é conduzida pelo desembargador Edson Bueno, que acumula a função de corregedor e presidente da Justiça do Trabalho e foi aberta em decorrência de uma reclamação protocolada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pelo prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB). 

Em despacho do dia 23 de outubro, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nanci Andrighy, estipulou prazo de 30 dias para o TRT apurar algum indício de desvio de conduta do magistrado. 

PENHORA DE BENS

Em maio deste ano, o juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, decretou a indisponibilidade  dos bens do juiz trabalhista Luis Aparecido Torres, da Maney Mineração e do corretor de imóveis José Faria de Oliveira.  O Ministério Público Federal (MPF) pedia ainda a penhora de bens do prefeito Mauro Mendes (PSB), no montande de R$ 700 milhões. Bearsi atendeu, em parte, o pedido.

Nem os bens do prefeito nem de seu sócios foram atingidos. "Não há, até aqui, qualquer dado que aponte comunicação ou confusão de patrimônio entre a empresa mineradora e os sócios atuais, de modo que todo benefício econômico auferido ainda se encontra fisicamente nela e só indiretamente (via quotas) no patrimônio dos sócios", diz trecho da decisão de Bearsi.

 

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